2001/15.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
devedor. 3- O traço distintivo entre sub-rogação e direito de regresso reside no facto de na sub-rogação, mediante o cumprimento, total ou parcial, do crédito ao credor ... incapacitado (em consequência do acidente) e, consequentemente, a sua qualidade de beneficiário, doença e incapacidade lhe conferir direito a receber essas prestações sociais de acordo com a legislação da segurança