6196/16.2T8GMR.G1
Relator: ALDA MARTINS
I – O princípio da igualdade no trabalho, designadamente em matéria de retribuição
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Relator: ALDA MARTINS
I – O princípio da igualdade no trabalho, designadamente em matéria de retribuição
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Encontrando-se convencionado entre as partes que o trabalhador apenas terá
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
No cálculo da indemnização temporária a retribuição anual é o produto de
Relator: MOISÉS PEREIRA DA SILVA
Não ocorre aumento de despesa se o benefício concedido pela empregadora já
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
São de prestação de serviço as relações entre as amas e as
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Ocorre uma compressão ou limitação desproporcionada do núcleo essencial dos direitos
Relator: MÁRIO COELHO
O interesse superior da criança é um conceito indeterminado, que radica na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento indireto é admitido sem reservas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – O exercício dos poderes-deveres contidos no
Relator: MOISÉS PEREIRA DA SILVA
i) o art.º 202.º n.º 1 do CT obriga
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Se, independentemente da qualidade do trabalho prestado, o condenado foi executando
I SÉRIE Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Número 221 ÍNDICE
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Os limites objectivos do caso julgado são o pedido e a
Relator: ANTERO VEIGA
I - O código do trabalho não contém qualquer norma exigindo que a
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da relatora): I - O Estado tem direito de regresso contra terceiro
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou