4981/15.1T8VNF-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. A sentença proferida após produção de prova em
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. A sentença proferida após produção de prova em
Relator: ANTERO VEIGA
I - A norma do artº 7º do CT que transpôs a Directiva
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- A admissibilidade da celebração de contrato de trabalho
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Não sendo pacíficas e de sentido unívoco as questões jurídicas envolvidas
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - O locatário financeiro de fracção autónoma de um
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- A excepção consistente na assinatura de favor sendo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I - O tribunal pode convolar oficiosamente o requerimento de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- Resulta do artº 98º-C do CPT a
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Mantém a sua atualidade e pertinência a solução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O direito de visita é o meio para que o progenitor que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 628.º do CPC, apesar de se reportar unicamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora não tenha posto fim ao princípio dispositivo substituindo-o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Sempre que ocorrer a transformação do procedimento de injunção numa acção de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de
I SÉRIE Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Número 205 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2018 Ana Luísa Portela Gonçalves
Relator: PAULO REIS
“É de admitir pedido de requisição de documentos em poder de terceiro
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO DE CARVALHO
“1) A conta corrente é tão só o processo de registo contabilístico