1113/17.5T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Contanto que se mostrem alegados os factos essenciais que constituem a
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Contanto que se mostrem alegados os factos essenciais que constituem a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Conforme resulta de todo o exposto na sentença recorrida e agora
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Face à versão dos factos que o tribunal acolheu e considerou
Relator: JORGE ARCANJO
a) Em sede de impugnação de facto perante a Relação, não basta
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo
Relator: FÁTIMA FURTADO
A ofensa ao bem jurídico eminentemente pessoal que é a honra da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O que caracteriza e justifica a agravante qualificativa do furto prevista
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A restrição da responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas pelas contra
IVA – Isenção – Acupuntura – Lei interpretativa.
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - Perante contrato de mútuo em que foram introduzidas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Prevenção e culpa são, então, os factores a ter em conta
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – Existem provas que têm que ser produzidas em audiência e outras
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Estando em causa um contraordenação laboral, à prescrição do procedimento contraordenacional
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É a partir da emissão e entrega dos mandados de busca
IRC – Benefícios Fiscais – Interioridade – Reserva de Lei – Hierarquia das normas. * Substitui a
IRC - menos-valias; cobertura de prejuízos; renúncia a suprimentos; vendas a partes
IRC - Encargos não dedutíveis - Despesas não documentadas - Tributação autónoma.
I SÉRIE Terça-feira, 18 de setembro de 2018 Número 180 ÍNDICE
Taxas – Venda de pinhal, protagonizada por uma autarquia local fora do âmbito