3037/15.1T8VCT.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
1- O Tribunal da Relação só deve alterar a matéria de facto
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não implicando a IPP qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A densificação do conceito de negligência grosseira vem sendo feita no domínio
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Antes da celebração do contrato de seguro, o tomador ou o
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: JOÃO AMARO
I - O instituto da “dispensa de pena” é privativo das infrações de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Ocorrendo alteração substancial dos factos [al. f) do artigo 1º do
I SÉRIE Terça-feira, 13 de fevereiro de 2018 Número 31 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Número 41 ÍNDICE
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Face ao estatuído nos artigos 64º, 65º e 72º do CPT
I SÉRIE Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Número 23 ÍNDICE
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A celebração de um contrato de seguro que tenha no seu
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186º
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪ As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral assentam
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A prova pericial consiste na intermediação, entre a fonte de prova
IRC – Dedutibilidade – Facturas - Tributação Autónoma - Disposição antiabuso especial - Regime de tributação claramente
IVA – Direito à dedução; Transmissão intracomunitária de bens - Prestação de serviços relativa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A Portaria n.º 377/2008, de 28/05, visou concretizar o comando