322/15.6T8VPA.G1
Relator: JOSÉ FLORES
facto impugnados diversa da recorrida, importa a sua rejeição; III - O mesmo sucede quando falta a indicação da decisão que se entende dever ser proferida sobre a questão de facto ... atendê-los e valorá-los em sede da fundamentação da convicção quanto fixa os factos provados e não provados (Artigo 607º, nº 4, do Código de Processo Civil