1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
Quanto às deliberações enunciadas no art.º 56º, n.º 1, alínea d), do CSC, ou seja, deliberações cujo conteúdo seja ofensivo dos bons costumes, é corrente o entendimento ... permita que os administradores da sociedade paguem “luvas” a determinada entidade pública). 4. -O CSC prevê a nulidade da deliberação ofensiva dos bons costumes unicamente pelo seu conteúdo, reservando para