22 resultados nos descritores e sumários · 90 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    1327/12.4TBLRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Quanto às deliberações enunciadas no art.º 56º, n.º 1, alínea d), do CSC, ou seja, deliberações cujo conteúdo seja ofensivo dos bons costumes, é corrente o entendimento ... permita que os administradores da sociedade paguem “luvas” a determinada entidade pública). 4. -O CSC prevê a nulidade da deliberação ofensiva dos bons costumes unicamente pelo seu conteúdo, reservando para

  2. CAAD-T

    664/2016-T

    G/2000 – Extinção, por fusão por incorporação na Requerente, em 2004 (artigo 116º, do CSC e 67º e segs., do CIRC), das partes sociais objeto do reinvestimento de mais-valias realizadas

  3. TRC

    1365/14.2T8LRA.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    artº 412º, nº 1 do CSC dispõe que ‘o próprio conselho ou a assembleia geral pode declarar a nulidade ou anular deliberações do conselho viciadas, a requerimento de qualquer administrador ... anulação, independentemente de o assunto constar, ou não, da convocatória (art.º 412º do CSC). III - Afigura-se que o art.º 412.º, nº 1 do C.S.C. deve

  4. TRC

    58746/14.2YIPRT-A.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    encerramento da liquidação, considerando-se, então, extinta (art.º 160º, n.º 2 do CSC). 2. Extinta a sociedade, cessa a sua personalidade jurídica e judiciária. 3. As acções previstas ... 162º e 164º do CSC não podem ser intentadas pela sociedade que já não tem existência jurídica. 4. Tendo a acção sido instaurada por uma sociedade já extinta

  5. TRG

    7474/16.6T8VNF.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    consentimento presumido nos termos do art. 254º nº 4 do CSC, para ser ilidido, deverá a sociedade provar que, apesar do conhecimento e da nomeação, não consentiu na continuação ... Civil e disposto no artigo 254, nº 6, do CSC, pois que, enquanto do primeiro normativo resulta que a prescrição não começa, nem corre, apenas exclusivamente entre pessoas colectivas

  6. TCANsó sumário

    00859/11.6BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artigo 64º do CSC, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica

  7. TCASsó sumário

    07374/14

    Relator: ANA PINHOL

    pela gerência, que pode ser singular ou plural (cfr. artigo 252º, nº 1 do CSC). II. Para efeitos de responsabilização segundo o normativo constante no artigo 24º da Lei Geral