25/11.0TBVRL.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
todas as situações em que as partes declaram um preço muito inferior ao valor real do bem e os preferentes não podem preferir pelo valor real. IV - Também não
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Relator: ELISABETE VALENTE
todas as situações em que as partes declaram um preço muito inferior ao valor real do bem e os preferentes não podem preferir pelo valor real. IV - Também não
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
pensão anual e vitalícia revista deve ser actualizada tendo em atenção a desvalorização do valor real ocorrido por efeito do tempo entretanto decorrido, devendo assim a sua atualização ser feita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facultativo no caso em que o montante indicado na factura for superior ao valor real da transacção e, portanto, houver imposto liquidado a mais, o que resulta numa rectificação ... rectificação tem carácter obrigatório sempre que o montante indicado na factura for inferior ao valor real da transacção e portanto tiver sido liquidado imposto a menos. Neste caso, de rectificação
Relator: ANTÓNIO PENHA
compete à empreiteira, prestadora de serviços, um especial dever de explicitar o valor real dos serviços a prestar, e que fez incluir no orçamento ou proposta contratual que apresentou
Relator: Pedro Vergueiro
concluir que a única diferença que se detecta quanto à possibilidade de determinação do valor real dos bens transmitidos, por via de avaliação, para efeitos de liquidação do imposto sucessório ... Recorrente podia optar por ser tributada em imposto sucessório com base no valor real dos prédios reportado à data da sua aquisição por sucessão mortis causa, e fixar, também
Relator: FERNANDO MONTEIRO
visa ressarcir o prejuízo que para o expropriado advém daquela e que corresponde ao valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efetivo ou possível numa ... concretização do critério geral previsto no art.23º desta lei, na prossecução do “valor real e corrente do bem, de acordo com o seu destino efetivo ou possível, numa utilização
Relator: JOÃO CURA MARIANO
superfície pelo decurso do prazo, por acordo, ou por resolução do contrato, consistente no valor real da obra ao tempo em que a indemnização se calcular, a qual se revela ... superfície pelo decurso do prazo, por acordo, ou por resolução do contrato, consistente no valor real da obra ao tempo em que a indemnização se calcular, não constitui a estipulação
Relator: FONTE RAMOS
acção de reivindicação o que interessa é o valor real da coisa; se apenas estiver em causa parte de uma coisa, ainda que se peça a declaração do direito
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
pretende fazer valer o direito de propriedade sobre uma coisa o seu valor processual corresponde ao valor real da coisa, a determinar por referência ao respectivo rendimento ... estado de conservação ou de manutenção o que não se confunde com o respectivo valor matricial. - Mas se estiver em causa apenas uma parte de uma coisa, ainda
Relator: SOFIA DAVID
valor de renda actualizado, com base nos critérios previstos na Portaria n.º 197-A/95, de 17-03, considerando a presumível evolução das rendas, partindo do valor da renda contratual ... computar diferentemente, no cálculo da indemnização dever-se-á atender à evolução presumida do valor real das rendas, o que é passível de ser feito a partir do rendimento líquido
Relator: JOÃO PERES COELHO
bens forem transmitidos a título gratuito ou mediante uma contrapartida pecuniária inferior ao seu valor real
Relator: ISABEL SILVA
bens a título gratuito ou por um preço inferior e desconforme com o seu valor real
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
eventos do foro interno dos simuladores (nomeadamente, à divergência entre a sua vontade real e a sua vontade declarada, ao acordo havido entre eles, e à sua intenção de enganar ... efectiva divergência entre o preço declarado na transacção de bens havida (inferior) e o real valor de mercado dos ditos bens (superior). III. A prova pericial é, não só idónea
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
hipoteca é uma garantia real que garante o crédito pelo valor de certo bem. 2- Transmitido o direito de propriedade do bem hipotecado para terceiro, transfere
Relator: Vital Lopes
tributação de mais-valias, «o valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos ... valor do terreno, acrescido dos custos comprovados de construção, ao valor patrimonial de duas habitações autoconstruídas pelos impugnantes, impõe-se a consideração como valor de aquisição do valor patrimonial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
E.B.F., a mais-valia líquida passa a ser considerada em metade do seu valor para efeitos fiscais, se no exercício anterior ao da realização, no próprio exercício da dita realização ... conexão entre o valor de realização, o reinvestimento e as mais-valias que lhe são subjacentes. 8. O princípio da tributação pelo lucro real, como opção de tributação relativa
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
serviço que não se traduzam numa despesa real, mas sim numa despesa fictícia, gerada para efeitos de aumentar o valor da comparticipação a receber
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
entendemos que o valor a ter em conta na atribuição da indemnização é o valor que o recorrente auferia, desde logo, por o dano real que o lesado sofre
Relator: Vital Lopes
indícios fundados de que não reflectem a matéria tributável real do s.p.; 3. A constatação pela AT de que o valor declarado de trespasse de um estabelecimento de farmácia
Relator: EVA ALMEIDA
vontade real das partes, resulta que autor e réu se quiseram obrigar, respectivamente, a vender e a comprar, coisa imóvel, pelo preço de €60.000, sendo metade desse valor entregue