2523/12.0TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
industrial imobiliária, como forma de aquisição originária do direito de propriedade (art.1340º, nº1 do CC), o objecto da acessão deve ser delimitado a partir do critério da “unidade económica
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Relator: JORGE ARCANJO
industrial imobiliária, como forma de aquisição originária do direito de propriedade (art.1340º, nº1 do CC), o objecto da acessão deve ser delimitado a partir do critério da “unidade económica
Relator: Mário Rebelo
comercial ou industrial é um contrato pelo qual se transfere, de forma definitiva e onerosa, a propriedade ou titularidade do referido estabelecimento, considerado no seu todo como unidade económica
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
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Relator: MÁRIO COELHO
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: ALDA CASIMIRO
O pedido de indemnização civil enxertado em processo criminal por abuso de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A locação de estabelecimento não é um contrato de arrendamento. 2
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os
IVA - Locação de bens imóveis – Isenção.
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - O impugnante não está dispensado do pagamento de encargos ou seja
IVA – direito à dedução – SGPS.
Reconhecimento do direito a prestar provas públicas para transitar para a categoria