106/16.4GCTND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
regularmente transmitida por militar da GNR. IV - Tal proibição, consubstanciando ordem legítima, constitui elemento típico objectivo do crime, de desobediência, previsto no artigo
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Relator: JORGE FRANÇA
regularmente transmitida por militar da GNR. IV - Tal proibição, consubstanciando ordem legítima, constitui elemento típico objectivo do crime, de desobediência, previsto no artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
integridade física negligente: a violação do dever objectivo de cuidado; um resultado lesivo típico; a imputação objectiva desse resultado à conduta descuidada do agente; e o juízo de censurabilidade dessa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
normas consideradas infringidas pela sua prática (e também obrigatoriamente indicadas), definem e fixam o objecto do processo, que, por sua vez, delimita os poderes de cognição do tribunal, sob pena ... lado, os requisitos aludidos no n° 4 daquele artigo configuram condições objectivas de punibilidade dos factos ilícitos típicos descritos em tal normativo. XVII – Embora as disposições do C. Penal
Relator: LUÍS CRAVO
situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor de um determinado direito, consagrado e tutelado pela ordem jurídica, o exercita, todavia, no caso concreto, fora do seu objectivo natural ... outro podia razoavelmente esperar, quer por dar origem a uma desproporção manifesta e objectiva entre os benefícios recolhidos pelo titular ao exercer o direito e os sacrifícios impostos à outra
Relator: AUSENDA GONÇALVES
confiança contra a Segurança Social (art. 107º, nº 2), configuram condições objectivas de punibilidade dos factos ilícitos típicos descritos em tal normativo, pelo que só após o decurso de mais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não da sentença, as que são cometidas no decurso do processo – típicas ou atípicas -, devendo as mesmas ser objecto de reclamação para o tribunal que as cometeu. II – Estão nessa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
depender a punibilidade do mesmo. V - Ao preenchimento da tipicidade do crime de ofensa à integridade física, objectivamente, basta qualquer ofensa no corpo ou na saúde de outrem, ainda
Relator: FERNANDO PINA
perdimento a favor do Estado, pois não resulta que os objectos que serviram para a prática do facto ilícito típico, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, oferecem sério
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
automóvel ligeiro para utilização diária pela compradora não é objectivamente comercial, por não se incluir em nenhuma das situações típicas previstas no art. 463.º do C.Comercial, genericamente relacionadas
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
a) A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem os seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência
Relator: VASQUES OSÓRIO
São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção típica isto é, que o agente, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determine ... actos que lhe causem a si ou a terceiro um prejuízo patrimonial; [Tipo objectivo] - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade
Relator: Cristina Travassos Bento
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. III - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem os seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem os seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Física dos Materiais da Universidade do Porto, é ilegal, por violação do princípio da tipicidade das sanções consagrado no artigo 29.º, n.ºs 1 e 3, da Constituição ... sancionatória sido precedida de qualquer processo disciplinar, a mesma é nula, por carência de objecto, precisamente os factos a apurar em processo disciplinar e face ao disposto no artigo 42º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define ... facto tributário são as relativas à incidência real, as quais definem os seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência
Relator: ALBERTO BORGES
resultado típico se verificasse). III – Em conformidade com as proposições anteriores, deve ser recebida a acusação – por integrar, indiciariamente, os elementos objectivos e subjectivos do crime de burla –, donde consta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
entendimento de um “bonus pater famílias”, de um “empregador razoável”, segundo critérios de objectividade e razoabilidade, em face do condicionalismo de cada caso concreto. 6- E, para a impossibilidade prática ... relações contratuais concluindo-se pela inidoneidade da relação para prosseguir a sua função típica. 7- Deve-se condenar no que vier a ser liquidado se no momento da formulação
Relator: HELENA BOLIEIRO
todos os actos organizados ou planeados que se destinem a produzir o resultado típico pretendido, bastando que a actuação de cada um deles constitua elemento componente do conjunto da acção ... vista a delimitação típica do crime de roubo e a tutela da liberdade de decisão e acção, enquanto bem jurídico de natureza pessoal revelado no elemento objectivo relativo aos meios