14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas colectivas, o local da sede ou direcção efectiva, sendo que o legislador estipula que o domicílio fiscal integra ... conceito de domicílio fiscal tem em vista viabilizar e expandir um sistema de comunicação electrónica entre a A. Fiscal e os contribuintes, nomeadamente, na realização de notificações, citações e outras

  2. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    relativos à aplicação de tal normativo: a-É entendimento da jurisprudência que a A. Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade ... dec.lei 318/94, de 24/9). 7. Adoptada por diversos sistemas jurídicos da União Europeia e, especialmente, por Portugal, o regime jurídico-fiscal do grupo de sociedades funda-se na denominada teoria

  3. TCAScitado por 2só sumário

    1081/09.7BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago

  4. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... sine qua non” da fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. O sistema de avaliações do I.M.I. consta dos artºs.38 a 70, do respectivo Código. O objectivo

  5. TCASsó sumário

    297/16.4BEFUN

    Relator: HELENA CANELAS

    Dezembro, foi introduzida a tramitação informática dos processos nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II - Sendo a tramitação do processo feita eletronicamente, nos termos legalmente previstos, a comprovação ... atos processuais dos magistrados e da secretaria é feita com base no respetivo sistema informático, que deve garantir a respetiva integralidade, autenticidade e inviolabilidade, como também decorre atualmente do artigo

  6. TCASsó sumário

    261/08.7BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago

  7. TCAScitado por 1só sumário

    638/09.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema

  8. TCASsó sumário

    07811/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema

  9. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípios da igualdade e da legalidade, que vinculam toda a actividade da A. Fiscal, mais significando que a Fazenda Pública não pode, discricionariamente, alterar a relação jurídica tributária e, assim ... vincularam, desde que respeitada a legislação aplicável à regularização de dívidas à Administração Fiscal. Portanto, apesar do mote principal do novo regime jurídico assentar na optimização das soluções de recuperação

  10. TCASsó sumário

    08140/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    norma reguladora da situação, a qual deverá corresponder, tendo em conta o espírito do sistema, à que o legislador, se tivesse previsto a situação, teria criado para regular a situação ... matéria de notificações de mandatários, no âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deve processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código

  11. TCASsó sumário

    538/14.2BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... sine qua non” da fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 15. O sistema de avaliações do I.M.I. consta dos artºs.38 a 70, do respectivo Código. O objectivo

  12. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago

  13. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    verificado algum dos factos que a lei enumera como constituindo condição resolutiva deste benefício fiscal, mais cabendo, então, ao sujeito passivo solicitar a liquidação da sisa (artº.91, do C.I.M.S.I.S.S.D ... C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades

  14. TCASsó sumário

    07064/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o