1286/15.1PBFAR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O emprego da locução «pode» no texto da norma do n
10 resultados nos descritores e sumários · 132 no texto integral
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O emprego da locução «pode» no texto da norma do n
Relator: ALBERTO BORGES
Mostra-se ajustada a condenação do arguido, pela prática de um crime de roubo, p. e p. pelo art.º 210.º, n.º 1 do CP, na pena
Relator: HELENA BOLIEIRO
essencial à produção daquele resultado acordado. II - Para haver co-autoria no crime de roubo “não é necessário que todos os agentes subtraiam o bem ou exerçam meios de coacção ... pág.177. III - Daí que, tendo em vista a delimitação típica do crime de roubo e a tutela da liberdade de decisão e acção, enquanto bem jurídico de natureza pessoal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
liberdade de movimentos de qualquer pessoa só pode ser consumida pelo crime de roubo quando se mostra absolutamente necessária e proporcionada à prática de subtracção violenta dos bens móveis ... medida (seja qualitativa, seja quantitativamente) muito distanciada da referida proporcionalidade e adequação ao roubo. III – A aceitar-se a pretensão do recorrente, de que o crime de sequestro ficou consumido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
resultou a morte do seu detentor, não podem os factos integrar o crime de roubo, ainda que agravado pelo resultado (artigo 210.º do Código Penal) posto que é pressuposto
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O circunstancialismo dos factos, a apropriação de um boné, sem uso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
proibição de conduzir durante 6 e 10 meses, respectivamente – para além de outros ilícitos [roubo e condução sem habilitação legal] –, conduzindo o arguido, desta vez, com uma T.A.S. igual
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contra o requerente, e olhando para o que o próprio alegou, seria por ter “roubado” 2000 rupias a dois talibãs depois de os agredir à pedrada.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
razão, ter cometido - actos criminosos graves. III.O autor, ao cometer 3 crimes de roubo e 1 crime de detenção de arma proibida, pelos quais foi condenado à pena única