830/12.0TBVCT.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
ónus da alegação e da prova de factos conducentes à exclusão da sua responsabilidade (n.º 2 do art. 342º do CC); 2- Cumpre aquele ónus o segurado que logra ... mesma lhe foi diagnosticada, com invalidez e incapacitado para o exercício da sua atividade profissional (e até de qualquer atividade remunerada), não tendo habilitações que lhe permitam exercer qualquer outra