00302/10.8BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjugação dos artigos 615.º alínea d) e nº 2
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Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjugação dos artigos 615.º alínea d) e nº 2
Relator: Alexandra Alendouro
imputa ao Autor, como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas advenientes da extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, justificada pelo facto de não havendo sucumbência, não
Relator: JOÃO CURA MARIANO
fiscal, o que pressupõe que essas responsabilidades já integravam aqueles encargos. 3.ª Sendo essas responsabilidades encaradas no espírito desta cláusula como um custo do centro electroprodutor, deve a mesma ... preços acordados nos CAE procuraram refletir os custos reais de produção, garantindo, a sua cobertura, estando incluídos nesses custos os tributos que as entidades produtoras pagavam em resultado das diferentes
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Após a elaboração da conta de custas e a sua notificação às partes, a parte devedora pode aceitar a conta ou reclamar da mesma; se não houver reclamação a conta ... contrária a taxa de justiça que pagou a mais (de acordo com a responsabilidade em custas que lhe foi atribuída pela decisão final – artigos
Relator: Pedro Vergueiro
estabelecido no artigo 5º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ao processo, isto é, a parte cuja pretensão não ... perante a extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade
Relator: Mário Rebelo
dívidas já estavam prescritas quando foi apresentada a petição inicial, as custas são da responsabilidade da AT por força do disposto na alínea
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
custas de parte previsto nos artigos 25.º e 26.º do RCP. iv) Em conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas ... decidir. vi) A decisão que fixa o valor da causa, o montante das custas e a responsabilidade pelo seu pagamento, não faz caso julgado relativamente ao pedido de pagamento
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Nos casos de coligação a responsabilidade por taxa de justiça é
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
38º, do RJEOP/99, sob a epígrafe “Efeitos da responsabilidade”, que “Quem incorrer na responsabilidade estabelecida nos dois artigos anteriores deve custear as obras, alterações e reparações necessárias à adequada supressão ... prejuízos sofridos” II) - Nos dois artigos anteriores, estabeleceu-se o regime da atribuição da responsabilidade pelos erros na execução da obra (artigo 36.º) e na sua concepção (artigo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador que, consultado a respeito, aconselha o cliente a adoptar posição oposta à doutrina e jurisprudência largamente dominantes, assim ... Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado que, mercê de informação errada sobre o estado do processo, leva o seu cliente a não pagar as custas contadas no prazo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
reconhecida à parte responsável por custas a possibilidade de suscitar, em sede de reclamação da conta, a discussão sobre a exacta quantificação da sua responsabilidade, já que só nessa conta ... sido apresentado, como o foi pela Recorrente, após a notificação da Conta de Custas, pelo que, deveria ter sido admitido e deferido, como ora se invoca. II- Ao julgar como
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
cuidados de saúde cujo objetivo é a efetivação, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na proteção da saúde individual e coletiva, o qual funciona sob a superintendência ... sentido contrário, a consequente responsabilidade da DGRSP pela dimensão administrativa da respetiva execução. 14. A complexidade das questões interorgânicas envolvidas na repartição de responsabilidades pelas tarefas administrativas e financeiras relativas
Relator: HELENA MELO
suportar os custos com a reparação e substituição dos materiais cuja deterioração tenha sido causada por deficiente execução da obra imputável a si. V. No domínio da responsabilidade civil decorrente
Relator: ANABELA TENREIRO
veículo, utilizado pela lesada, na sua actividade profissional, sem se terem provado despesas ou custos concretos resultantes da paralisação, deve ser indemnizada com recurso à equidade, sempre dentro dos limites ... artigo 41.° do DL 291/2007, de 21.08 (Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), não substitui, na fase judicial, o regime decorrente dos artigos
Relator: VÍTOR AMARAL
ação por enriquecimento sem causa depende da verificação de um enriquecimento à custa de outrem, que careça de causa justificativa – por nunca a ter tido ou por a ter perdido ... está em causa é a indemnização por danos em sede de responsabilidade extracontratual, então o mecanismo adequado para tutela integral do direito do credor/lesado é a ação de indemnização, vedando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
todo o quadro de sofrimento associado, tudo sendo consequência do acidente da exclusiva responsabilidade do condutor do motociclo segurado na ré, reputando-se adequada a fixação da respectiva indemnização ... desproporção que afete claramente a relação sinalagmática que a taxa pressupõe entre o custo do serviço e a sua utilidade para o utente», impõe-se ao Juiz
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Consoante as funções que o administrador de insolvência assuma, diferente será a sua responsabilidade. Assim, quando a administração da massa couber ao devedor, limitando-se a posição do administrador ... devedor assumir a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações, enquadráveis no art. 51.º, n.º 1, al. c), do CIRE, não havendo lugar a responsabilidade do administrador
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
efeito de pagamento de taxa de justiça, uma vez que a lei liga a responsabilidade pelo seu pagamento ao autor do respectivo impulso processual, seja do lado activo, seja ... decidido nessa matéria) deverá ou deverão requerer a reforma da decisão quanto a custas, em requerimento avulso ou em recurso, consoante o caso