3457/16.4T8PBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A reclamação contra a relação de bens é processado de cariz
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: HELENA BOLIEIRO
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
A manifesta improcedência dos pedidos – inseridos numa petição irregular, mas aferida no
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 reformulação do PAEC
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Número 236 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 1418.º do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na conjugação do disposto no art.º 329.º do CCiv