377/16.6GGSTB.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
conduta ou trabalho a favor da comunidade, nem pode ser cumprida em regime descontínuo de acordo com a vontade e conveniências pessoais do infractor, sejam de ordem pessoal ou outras
61 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
conduta ou trabalho a favor da comunidade, nem pode ser cumprida em regime descontínuo de acordo com a vontade e conveniências pessoais do infractor, sejam de ordem pessoal ou outras
Relator: JORGE FRANÇA
conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º do CP, em regime temporal descontínuo ou a suspensão da execução da pena referida
Relator: LAURA MAURÍCIO
não prevê a possibilidade do cumprimento descontínuo da pena acessória de inibição de condução, porquanto não faria sentido aplicar ao crime um regime mais benevolente do que aquele
Relator: MARTINHO CARDOSO
conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º do Código Penal, em regime temporal descontínuo
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 reformulação do PAEC
IRC – Imparidades.
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo o autor entregue a um mediador de seguros certa quantia destinada
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Se as conclusões do recurso, mesmo que incorrectamente redigidas e arrumadas
agosto, ambos na sua redação atual, um instituto da Costa. público de regime especial e gestão participada, sendo o respetivo conselho diretivo composto por um presidente ANEXO e dois vogais ... pela Escola Superior de Belas-Artes do assegurar que não se verifica qualquer descontinuidade Porto em 1987. Integrou a equipa do S.A.A.L. — Serviço no funcionamento do IHRU, I. P., salvaguardando
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Na medida em que o recurso relativo à responsabilidade na ocorrência
Relator: FRANCISCO MATOS
Do regime legal instituído resulta que o sucesso do direito de regresso
IRC - Princípio da especialização dos exercícios - Princípio da justiça.