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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I).- Tratando-se no recurso de um despacho interlocutório e não se
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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I).- Tratando-se no recurso de um despacho interlocutório e não se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: MOREIRA DO CARMO
No processo de inventário, é da competência do tribunal de 1ª instância
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence à pessoa colectiva
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: FONTE RAMOS
1. Na acção de reivindicação o que interessa é o valor real
Relator: MÁRIO SERRANO
Não é admissível recurso para a Relação da decisão da 1ª instância
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. As decisões interlocutórias proferidas pelo notário, que envolvam atividade jurisdicional, são
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não cabe recurso do despacho de admissão de um outro recurso
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - O direito a recusar-se a prestar depoimento por parte da
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao peticionar, num recurso, a alteração ou anulação de uma decisão
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na reclamação efectuada ao abrigo do nº 1 do artº 643º
Resolução da Assembleia da República n.º 133/2017 Artigo 2.º Recomenda
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O instituto da reforma da decisão constitui uma importante e necessária
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - A doação com encargos é um contrato em que, por força
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Os artigos 9º da CEAJM (Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo
Relator: LAURA MAURÍCIO
O despacho que não conheceu de irregularidades da decisão instrutória invocadas pela