31 resultados nos descritores e sumários · 228 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    294/14.4BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    determinada segundo a regra especial prevista no artigo 7.º n.º 4 do RCP, de acordo com a Tabela II, que faz parte integrante do RCP. II – Nesta ... caso da col. C”. III – O artigo 6.º, n.º 7 do RCP tem o seu âmbito de aplicação limitado aos processos que se subsumam às regras gerais

  2. TRE

    2052/15.0T8FAR.E2

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    taxa de justiça devida é determinada de acordo com a tabela II anexa ao RCP, atenta a regra especial estabelecida no artigo 7.º, n.º 4, do RCP ... justiça devida é, igualmente, determinada de acordo com a tabela II anexa ao RCP; 3 - A tal não obsta o disposto no artigo 6.º, n.º 2, ou ainda

  3. TCANsó sumário

    00289/13.5BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    essa será a interpretação mais coerente com a literalidade abrangente do artº 31º do RCP, que contempla a possibilidade de, oficiosamente, a requerimento do Ministério Público ou dos interessados ... redução da taxa de justiça, nos termos do artº 6º/7 do RCP poderia ter sido apresentado, como o foi pela Recorrente, após a notificação da Conta de Custas, pelo

  4. TRE

    153/14.0T8VRS.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    dias a contar da notificação da conta (art.º 31º nº1 do RCP) e sendo parte a vencedora no prazo de 10 dias a contar da notificação a que alude ... citado nº9 do art.º 14º do RCP. III- Tendo a recorrente – parte vencida - requerido tal dispensa no prazo assinalado mas inserindo-a no incidente de reclamação da conta previsto

  5. TRG

    473/10.3TBVRL-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    539º, nº. 1 do NCPC e artº. 31º, nº. 6, 1ª parte do RCP, a reclamação da conta de custas consubstancia um incidente processual inominado, sujeito ao pagamento prévio ... autoliquidar pelo seu valor mínimo previsto na Tabela II que faz parte integrante do RCP, nos termos do artº. 7º, nº. 4 deste Regulamento. II) - Caso a parte reclamante não

  6. TCANsó sumário

    00001/12.6BECPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    valor resultante da secção A) da tabela I anexa ao Regulamento Custas Processuais (doravante RCP) [cfr. arts. 446.º, 447.º, 447.º-A, 447.º-D, do CPC/07 - atuais ... CPC/2013 -, 04.º “a contrario”, 06.º, 25.º e 26.º todos do RCP - tendo em consideração as alterações introduzidas ao referido RCP -, 189.º do CPTA

  7. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    previamente tal como o impõe o n.º 9 do artigo 14.º do RCP, o responsável pelo impulso processual, caso não seja responsabilizado pelo pagamento das custas, seja notificado ... parte vencedora, dentro do prazo previsto no artigo 25.º n.º 1 do RCP (até cinco dias após o trânsito em julgado), elaborar nota discriminativa e justificativa e solicitar

  8. TRC

    399/15.4T8VIS.C2

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    valor e complexidade da causa» (artigos 6.º, n.º 1 e 11º, do RCP e 529º do atual CPC). II - O valor da ação deixou de ser o único ... Após as alterações introduzidas pela Lei nº 7/12, de 13 de Fevereiro, o RCP passou a permitir que, em ações de valor superior a 275.000,00€, o Juiz possa dispensar

  9. TCANsó sumário

    00946/09.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... Portuguesa. 4. A norma constante daquele n.º 7 do artigo 6.º do RCP deve ser interpretada no sentido de ser permitido dispensar o pagamento, quer da totalidade, quer

  10. TCANsó sumário

    00408/13.1BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... processo, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida se afigurar desproporcionado em face do concreto

  11. TCANsó sumário

    00121/10.1BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... Portuguesa. 4. A norma constante daquele n.º 7 do artigo 6.º do RCP deve ser interpretada no sentido de ser permitido dispensar o pagamento, quer da totalidade, quer

  12. TCANsó sumário

    00523/15.7BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    isenção de custas, pelo que o regime assim contemplado não está abrangido pelo RCP. II - Essa gratuitidade não pode restringir-se apenas aos requerentes do estatuto de refugiado, mas estende

  13. TCASsó sumário

    7249/11

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    custas não abarca as custas de parte (artigo 4.º, n.º 7, do RCP). ii) O sindicato, apesar de ser parte isenta (isenção legal subjectiva), está obrigado a reembolsar