430/15.3GEGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
punida pela lei penal não é inócua e desnecessária, não passando de um protocolo ou fórmula pré-determinada acolhida pela prática judiciária, sem qualquer valor funcional. Ao contrário, a alegação
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Relator: JORGE BISPO
punida pela lei penal não é inócua e desnecessária, não passando de um protocolo ou fórmula pré-determinada acolhida pela prática judiciária, sem qualquer valor funcional. Ao contrário, a alegação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Protocolo de Montreal, de 4 de abril de 2014, introduz alterações, aditamentos e uma revogação à Convenção de Tóquio, de 14 de setembro de 1963, há muito ratificada por Portugal ... ponto de vista da conformidade constitucional, nada desaconselha a vinculação da República Portuguesa ao Protocolo de Montreal; III) O papel essencial de ambos os instrumentos no direito internacional
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional e o Protocolo Adicional à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, elaborados e aprovados ... Sobre a Repressão de Atos Ilícitos relacionados com a Aviação Civil Internacional e o Protocolo Adicional à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, aprovados em Pequim
Relator: GOMES DE SOUSA
Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal), na redacção dada pelo seu Segundo Protocolo adicional, e 10º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em matéria penal ... 15º da CEAJM na redacção que lhe foi dada pelo artigo 4º do Segundo Protocolo adicional, que estabelece duas “vias de comunicação” para a formalização dos “pedidos de auxílio judiciário
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (Protocolo), adotado em 26 de março de 1999, constitui o instrumento de direito internacional mais ... jurídica dos bens culturais em caso de conflito armado; 2.ª – A adesão ao Protocolo não suscita incompatibilidade com normas constitucionais ou infraconstitucionais; 3.ª – Todavia, nos termos expostos
Relator: Joaquim Cruzeiro
associações de pais são pessoas colectivas de direito privado. III- A celebração de um Protocolo entre uma Associação de Pais e a entidade a protocolar para efeitos de funcionamento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Nos elementos do tipo subjetivo de ilícito incluem-se os que
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As respostas positivas à factualidade relevante podem ser simples, restritivas e/ou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A participação, a uma “Seguradora”, de acidente de viação em circunstâncias diferentes
DIRETIVA (UE) 2017/2398 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO,
IRC - Desconsideração de gastos
IVA – Transmissão de bens intracomunitárias; exportação; torres eólicas; isenção; prova
Taxas - Transmissão de óleos alimentares usados.
IVA - Incidência objectiva - Ónus da prova.
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É entendimento uniforme da jurisprudência e da doutrina que os prazos