1358/13.7TTBCL.G1
Relator: ALDA MARTINS
para além da partilha dessas instalações e dos equipamentos administrativos, incluindo o programa informático, os representantes de uma e outra eram filho e pai, respectivamente, limitando-se a primeira
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Relator: ALDA MARTINS
para além da partilha dessas instalações e dos equipamentos administrativos, incluindo o programa informático, os representantes de uma e outra eram filho e pai, respectivamente, limitando-se a primeira
Relator: Alexandra Alendouro
assinatura electrónica qualificada, utilizados aquando da submissão na plataforma electrónica, com recurso às aplicações informáticas disponibilizadas, garantindo essa assinatura as três funções a ela associadas: de identificação, de finalização ... equipamento e de pagamentos – cfr. artigo 361.º do CCP e ponto 12. do Programa do Procedimento – o mesmo constitui um só documento, mostrando-se, assim, suficiente, nos termos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - É indiferente para o preenchimento do crime de exploração de jogos
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
IRC - Desconsideração de gastos
IRC - Tributações autónomas – SIFIDE - Benefício fiscal - Dedução à colecta.
IRC - Tributações Autónomas – SIFIDE.
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Apesar de ser legalmente admissível a revogação ou a denúncia do
Imposto do Selo - isenção do artigo 7.º, n.º 1, alínea
Faturas - Remetidas pelos fornecedores via mensagem eletrónica com ficheiro PDF.
Relator: MOISÉS SILVA
i) O empregador pode nomear instrutor para, em sua vez, presidir às
Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2017 Nos termos do disposto
Declaração de Retificação n.º 43/2017 Não obstante os resultados positivos alcançados
Decreto-Lei n.º 151/2017 Legal para Conduzir, garantindo-se uma simplificação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 reformulação do PAEC