00350/15.1BECBR-A
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No período compreendido entre a prática do acto impugnado - 21 de
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No período compreendido entre a prática do acto impugnado - 21 de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Autor prestou serviço militar obrigatório, serviço de cooperante em missão de cooperação, como professor, na República Popular de Angola e, ainda, em funções de apoio educativo, devem ou não ... como cooperante e em apoios educativos também não fez qualquer prova da monodocência, como efectivamente lhe competia, nos termos do disposto no artigo 342°/1 do Código Civil; I.4-no
Relator: JOÃO NUNES
tendo em conta que a Autora é filiada no Sindicato dos Professores da Zona Centro e a Ré na União das Misericórdias, à relação de trabalho é aplicável o acordo ... doença mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho, mas não o direito à remuneração; V – Por isso, constatando
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Desde a anterior reforma do processo executivo, que o actual CPC
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de execução fracionada, o devedor pode recusar a realização
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a primeira verificação do alcoolímetro sido efetuada em 29 de
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Da característica de contrato sinalagmático no “contrato de empreitada” resulta para
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Nos elementos do tipo subjetivo de ilícito incluem-se os que
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.-A litigância de má fé pode levar à aplicação ao litigante