00350/15.1BECBR-A
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No período compreendido entre a prática do acto impugnado - 21 de
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No período compreendido entre a prática do acto impugnado - 21 de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Processo Civil). 2. O Código de Processo nos Tribunais Administrativos optou claramente por associar à acção administrativa comum, por contraposição à acção administrativa especial, as acções em que não esteja ... pontual, de saber a que data se reportam os efeitos do reconhecimento de uma professora a ser colocado num escalão superior. 6. Se não se apurou a data
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui uma função pública associada ao exercício de poderes públicos. 2. Os enunciados das provas de aferição e provas finais ... medida em que constituem o resultado do esforço intelectual desenvolvido pelas equipas de professores designadas para a sua elaboração preenchem o conceito amplo de obra literária consagrado no artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Desde a anterior reforma do processo executivo, que o actual CPC
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O CPP vigente não regula especificamente os efeitos do caso julgado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a primeira verificação do alcoolímetro sido efetuada em 29 de
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Está hoje perfeitamente adquirida na jurisprudência a ideia de que o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.-A litigância de má fé pode levar à aplicação ao litigante
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A injúria não pode confundir-se com a indelicadeza, com a
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - A aplicação desta pena de substituição [suspensão da execução da pena
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No caso de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público