TCANsó sumário
01017/14.3BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No caso em concreto o despedimento ocorreu na sequência de sanção
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- No caso em concreto o despedimento ocorreu na sequência de sanção
Relator: Pedro Vergueiro
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... organizacional) às empresas que efectivamente deram a formação profissional serem considerados como serviços conexos com a formação, apenas podemos concluir que as operações facturadas pela Recorrente não estavam isentas
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O artigo 324.º da Lei n.º 35/2004, que regulamentava