89/12.0EACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
factos, prendendo-se, sim, com a estrutura acusatória que, por imposição constitucional, domina o processo criminal e que, grosso modo, se revela no facto do julgamento se circunscrever dentro
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
factos, prendendo-se, sim, com a estrutura acusatória que, por imposição constitucional, domina o processo criminal e que, grosso modo, se revela no facto do julgamento se circunscrever dentro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
convicção da senhora juíza sobre a falsidade dos depoimentos das testemunhas no processo em que interveio anteriormente foi de tal forma clara, detalhada e fundamentada, que não pode deixar ... hipótese de a convicção da senhora juíza no processo anterior condicionar o seu julgamento sobre a culpabilidade dos arguidos no processo criminal em que aquelas testemunhas vão ser julgadas, precisamente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
depoimento prestado por um assistente no processo criminal (in casu pelo falecido Autor, no qual figurava como arguida a ora Ré) nos termos e com as formalidades previstas
Relator: JORGE FRANÇA
título VIII do referido compêndio legislativo para efeito de instauração e prosseguimento do atinente processo criminal. II – Deste modo, não é necessário que a insolvência haja sido qualificada como culposa
Relator: ALDA CASIMIRO
pedido de indemnização civil enxertado em processo criminal por abuso de confiança fiscal contra a Segurança Social, não tem por objeto o acto tributário, mas sim a obrigação de indemnização
Relator: CATARINA JARMELA
título incidental - as razões em que assentou a resolução fundamentada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica ... utilização do advérbio de modo “designadamente”. V - Perante a condenação do arguido no processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá no âmbito disciplinar uma vinculação da entidade com poder
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
suportam as demais missões administrativas. 8.ª – Do estatuto de órgão de polícia criminal não parece resultar como necessária a incolumidade da IGAMAOT em face da valorização da Secretaria-Geral ... todas as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com os processo ou acedido a elementos que lhe pertençam (artigo 371.º, n.º 1, do Código Penal). Até
Relator: ALBERTO BORGES
veículo até que a demandada pague a sua reparação; III – No âmbito de um processo criminal, a demandada civil, seguradora, carece de legitimidade para em recurso questionar a matéria
Relator: LUÍS TEIXEIRA
delinquir. 2 – O CRC visa dar conhecimento ao tribunal e informação ao processo, sobre o passado criminal do arguido, e se a lei ordena o cancelamento do registo, nessas circunstâncias
Relator: SÉRGIO CORVACHO
extensivos às decisões administrativas condenatórias os regimes de nulidades privativos das peças do processo criminal com as quais ela pode apresentar um maior grau de homologia, como seja a acusação ... administrativa condenatória sido notificada ao arguido e não tendo este invocado, em todo o processado posterior, qualquer irregularidade ou invalidade da decisão administrativa, com base na falta de indicação
Relator: ANA BARATA BRITO
limpo”. 4. Se o CRC visa dar conhecimento ao tribunal (informação ao processo) sobre o passado criminal do arguido, e se a lei ordena o cancelamento do registo, o arguido
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Porque o acórdão que operou o cúmulo jurídico de penas, no âmbito de processo comum singular, proferido pelo então Tribunal de Circulo de Vila Franca de Xira, transitou em julgado ... seja, antes da entrada em vigor da nova LOSJ, tratando-se de processo comum singular pendente num tribunal de competência genérica, devia transitar, como transitou, para a respectiva instância local
Relator: Luís Migueis Garcia
suspensão provisória do processo no foro criminal, não arreda, por si só, princípio de presunção de inocência, que vale, também, em processo disciplinar.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VASQUES OSÓRIO
segurança social, é esta a legislação aplicável aos pedidos de indemnização deduzidos em processo de natureza criminal que tenha por objecto crime de abuso de confiança contra a segurança social ... mora que integram o pedido de indemnização civil formulado pela segurança social, em processo comum fundado na prática de crime de abuso de confiança contra a segurança social, se inicia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
correio electrónico, enviadas e ou recebidas pelo Autor, apreendidas no âmbito de um processo de inquérito criminal e os pedidos formulados são 1- o desentranhamento dessas certidões dos referidos procedimentos ... enviadas e ou recebidas pelo Autor que tenham sido apreendidas no âmbito do mencionado processo de inquérito. 2. Trata-se inequivocamente de uma relação processual tributária em que a questão
Relator: ISABEL CERQUEIRA
recurso interposto num processo de embargos de terceiro, que corre termos na instância Central de Bragança, por apenso a um processo de natureza criminal, as secções cíveis do Tribunal
Relator: JORGE BISPO
não constitui uma questão prejudicial ou da qual dependa a qualificação jurídico criminal dos factos objeto do processo penal tributário. Consequentemente, a decisão proferida pela jurisdição tributária, a julgar procedente
Relator: VASQUES OSÓRIO
Há condução actual, nas situações em que, as concretas circunstâncias tornam evidente
Relator: PAULO VALÉRIO
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cooperam para se obter aquele fim. II – Como decorrência, a falta de promoção do processo pelo MP, nos termos do art. 48º do CPP, especificamente prevista ... tributária para a prática de actos que, nos demais processos, o MP (apenas) pode atribuir aos órgãos de polícia criminal, embora, ainda assim, aquela competência seja (legalmente) delegada sem prejuízo