Parecer n.º 27/2016
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: HELENA MELO
proferida, respeitou o princípio do contraditório e da igualdade das partes e não contem decisão que conduza a um resultado incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado ... requeridos, postergando o princípio do contraditório e cujo reconhecimento por essa razão conduziria a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova
Relator: AUSENDA GONÇALVES
chegado o momento de sobre ela decidir, não pode devolver os autos ao Ministério Público, ou ao acusador particular, para que a mesma seja completada – em conformidade, aliás ... cuja ratio, obviamente, se estende à acusação pública, à luz dos princípios que enformam o nosso processo penal. VI - Com efeito, se o actual regime processual, em caso de alteração
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
logrando demonstrar que tenham sido desrespeitados os princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade que devem nortear a actuação dos órgãos da Administração Pública ... como os princípios da transparência, publicidade e estabilidade, a posição da Recorrente tem de soçobrar. II- A Administração Pública deve harmonizar o interesse público específico que lhe cabe prosseguir
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
setembro, que define o regime legal da carreira aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integrados no Serviço ... retribuição do trabalho e estabelece o princípio de que para trabalho igual salário igual, que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (n.º 2 do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
numa visão exclusivista do papel punitivo do Estado com personificação no Ministério Público, num exacerbar do princípio da oficialidade, justificado em tempos recuados e numa mentalidade que teve seus bons ... actual da vitimologia. 4 - A ideia de que a subsistência de dois interesses, um público concretizado no interesse de realização da justiça, outro particular corporizado num interesse tutelado pela ordem
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo n.º 1 do artigo ... concreto, em particular o interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar como o direito ao contraditório. 18. As decisões
Relator: JOÃO CURA MARIANO
área de cooperação é a dominante. 7.ª E, se existe um nítido interesse público europeu na cooperação entre os seus Estados e as respetivas ANSP’s, com vista ... ANSP’s, já não é detetável, na ordem jurídica europeia ou nacional, um interesse público na concreta adesão da ANSP portuguesa à Coopans Alliance. 8.ª As razões que poderão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio, desenvolvido no direito civil (cfr.v.g.artºs.227, 334 e 762, do C.Civil), significa que ele foi erigido pela Constituição à categoria de princípio jurídico autónomo de direito público ... âmbito dos princípios vinculativos da Administração. Também não é líquido se o princípio da boa-fé é aqui recortado como princípio autónomo em relação ao princípio da protecção da confiança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cobrança dos créditos, recomendada pelas finalidades de interesse público das receitas que através dele são cobradas. 2. O princípio da indisponibilidade dos créditos tributários não está explicitamente enunciado na Constituição ... perante uma obrigação que materializa um dever fundamental de contribuição para os encargos públicos, segundo o princípio da igualdade relativa, medida pela capacidade contributiva de cada sujeito passivo de imposto
Relator: Hélder Vieira
elementos disponíveis, visando obter a melhor solução para a satisfação do interesse público de acordo com os princípios jurídicos de actuação; II — Estamos, pois, perante um poder que não ... procurar a melhor solução para a satisfação do interesse público, de acordo com ditames que fluem dos princípios e regras gerais que vinculam a Administração Pública, designadamente, igualdade, proporcionalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sociedades financeiras, tem subjacente, na nossa ordem jurídica, a salvaguarda de interesses públicos e privados. Os interesses públicos prendem-se com o regular funcionamento da actividade bancária, o qual pressupõe ... considere convenientes para a descoberta da verdade material. O princípio do inquisitório justifica-se pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade da Administração Tributária (artº
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
sentido em relação a todos os trabalhadores que exercem funções públicas. Assim, ela é aplicável aos Magistrado do Ministério Público, por força do seu artigo 3º, da mesma forma ... legislador não está constitucionalmente obrigado por força do princípio da igualdade, a conceder um tratamento diferenciado aos Magistrados do Ministério Público
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
alínea c), do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na medida em que determina para os funcionários e agentes aposentados a perda do direito à pensão pelo período ... perceção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas, viola o princípio da proporcionalidade, decorrente do artigo 2.º da Constituição e do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da tributação pelo lucro real, como opção de tributação relativa aos entes empresariais, encontra consagração no artº.104, nº.2, da C.R.Portuguesa. Porém, tal princípio, não é absoluto, como ... Estado e outras entidades públicas (artº.103, nº.1, da C.R.P.), tal como os artºs.18 e 23, do C.I.R.C. 9. Segundo o princípio da prevalência da substância sobre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
público; e ainda as mesmas questões quando envolvam pessoas colectivas de direito privado, desde que estas actuem no exercício de prerrogativas de poder público ou sujeitas às disposições ou princípios ... responsabilização civil (e ao contrário do que sucede com as pessoas colectivas de direito público), mantem-se hoje a relevância da distinção - quer no plano substantivo, quer no plano processual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entender a revisão como um poder-dever, pois os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a Fazenda Pública tem de observar na globalidade da sua actividade (artº
Relator: EVA ALMEIDA
prosseguido com a introdução na lei do prazo de caducidade da declaração de utilidade pública prende-se especialmente com a protecção do direito de propriedade do particular ... protelamento, ou mesmo eternização, da indesejável situação de indisponibilidade, imposta por imperativos de interesse público ao expropriado AC. do TRL 6.11.2007 (7444/2007-7). VIII - A caducidade com base em não