211/13.9GBASL.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
para defender a “unidade de infracção”, não interessa à decisão sobre a unidade e pluralidade de crime, não releva em sede de concurso (homogéneo e heterogéneo) de crimes, interessa ... releva (positivamente) na afirmação da co-autoria. A comparticipação criminosa e a unidade ou pluralidade de infracção são problemas penais distintos, que não se confundem. VI - Na base da continuação