44 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    91/15.0 T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    determinar uma diminuição do património comum, no caso de divórcio, isso não significa que a imposição legal vá afectar os bens que entraram nesse património comum ... Autora estava casada com o Réu no regime da comunhão geral de bens e no património comum já haviam ingressado os imóveis adquiridos por via sucessória, ela continua

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), segundo a atual orgânica do XXI Governo Constitucional, executar tarefas de auditoria e exercer poderes ... agosto, concentrou na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia tarefas e competências homogéneas de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de apoio jurídico

  3. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação do lesado que, sem perda de retribuição laboral, fica, por efeito das lesões ... desenvolvimento das atividades humanas em geral e progressiva maior penosidade das laborais. 3. - Limitação que, com consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado, é apta a dificultar

  4. TCAScitado por 3só sumário

    715/11.8BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo ... pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade

  5. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    atual de possíveis e futuros lucros cessantes, a compensar, desde logo, como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria autónoma, cujo ressarcimento deve ... suas variadíssimas vertentes – familiar, profissional, sexual, afetiva, recreativa, cultural, cívica), o “prejuízo da saúde geral e da longevidade” (o dano da dor e o défice de bem estar

  6. TCANsó sumário

    00145/10.9BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    Geral Tributária, pretendem-se isolar as situações em que o gerente culpado pela diminuição do património societário será responsável pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período

  7. TRG

    60/13.4TBBGC.G2

    Relator: ANABELA TENREIRO

    Caixa Geral de Aposentações no pagamento das pensões devidas por incapacidade parcial permanente (cfr. art. 5.º, n.º 3) conjugado com a aplicação do Regime Geral de Reparação ... ressarcida de todos os danos patrimoniais sofridos e renunciava a qualquer futura acção judicial contra a Ré, para além de não vincular a Caixa Geral de Aposentações, que nela não

  8. TRC

    9070/16.9T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Sendo que para o preenchimento da cláusula geral do justo receio ou justificado receio de perda de garantia patrimonial relevam, em geral, a forma da atividade do devedor ... situação económica e financeira, a maior ou menor solvabilidade, a natureza do património, a dissipação ou extravio de bens, a ocorrência de procedimentos anómalos que revelem o propósito de não

  9. TRCcitado por 2

    73/12.3GAMGL.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    defesa da ordem jurídico-penal, tal como é interiorizada pela consciência colectiva (prevenção geral positiva ou de integração) é a finalidade primeira que se prossegue, no quadro da moldura penal ... agente e as exigências de prevenção. V - O montante da indemnização [por danos não patrimoniais] será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, o grau de culpabilidade

  10. TCASsó sumário

    09361/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    Geral Tributária, em que o facto ilícito se consubstancia na falta de pagamento da obrigação tributária (elemento objectivo) acompanhada duma actuação conducente à insuficiência do património da sociedade (elemento subjectivo

  11. TCANsó sumário

    03003/09.6BEPRT-B

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    equação legal entre o interesse público constituído pela actividade de assistência hospitalar em geral e oncológica em particular e o interesse do particular em contratar é uma evidência que aquele ... prevalece sobre qualquer interesse patrimonial privado; II.2-nessa equação entre interesse público e direitos patrimoniais privados não entram em consideração razões que tenham estado na origem do juízo de não aplicação