956/11.8TBPTL.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
regimes de comunhão de adquiridos e de comunhão geral, o património comum dos cônjuges é um património colectivo, uma comunhão de mão comum, não ficando, por isso, qualquer dos seus
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
determinar uma diminuição do património comum, no caso de divórcio, isso não significa que a imposição legal vá afectar os bens que entraram nesse património comum ... Autora estava casada com o Réu no regime da comunhão geral de bens e no património comum já haviam ingressado os imóveis adquiridos por via sucessória, ela continua
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
Dissolvido, por divórcio, casamento celebrado sobre o regime de comunhão geral de bens, no que às relações patrimoniais entre os cônjuges concerne os efeitos do mesmo decorrentes têm
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
direitos existentes no seu património. IV) - Em face da regra estabelecida no artº. 611º do Código Civil, que introduz um desvio à regra geral do artº. 342º ... mesmo preceito legal, pela deslocação que foi feita do seu património próprio para o património comum do casal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
necessidades de prevenção geral positiva, nos casos, como o presente, em que o agente do crime visa o seu enriquecimento à custa do património da vítima e nada fez para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), segundo a atual orgânica do XXI Governo Constitucional, executar tarefas de auditoria e exercer poderes ... agosto, concentrou na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia tarefas e competências homogéneas de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de apoio jurídico
Relator: VÍTOR AMARAL
como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais) –, a situação do lesado que, sem perda de retribuição laboral, fica, por efeito das lesões ... desenvolvimento das atividades humanas em geral e progressiva maior penosidade das laborais. 3. - Limitação que, com consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado, é apta a dificultar
Relator: VÍTOR AMARAL
casados entre si no regime da comunhão geral de bens, só posteriormente ocorrendo separação de pessoas e bens entre eles, o património declarado doar fazia parte da respetiva comunhão conjugal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo ... pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade
Relator: LUÍS CRAVO
atual de possíveis e futuros lucros cessantes, a compensar, desde logo, como verdadeiros danos patrimoniais. 3. É hoje comummente aceite que este dano integra uma categoria autónoma, cujo ressarcimento deve ... suas variadíssimas vertentes – familiar, profissional, sexual, afetiva, recreativa, cultural, cívica), o “prejuízo da saúde geral e da longevidade” (o dano da dor e o défice de bem estar
Relator: Ana Patrocínio
Geral Tributária, pretendem-se isolar as situações em que o gerente culpado pela diminuição do património societário será responsável pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
satisfeitos” e “ até às forças dos patrimónios” das pessoas afectadas, sendo solidária tal responsabilidade entre todos os afectados. V. O critério matricial geral a adoptar pelo juiz para fixar
Relator: ANABELA TENREIRO
Caixa Geral de Aposentações no pagamento das pensões devidas por incapacidade parcial permanente (cfr. art. 5.º, n.º 3) conjugado com a aplicação do Regime Geral de Reparação ... ressarcida de todos os danos patrimoniais sofridos e renunciava a qualquer futura acção judicial contra a Ré, para além de não vincular a Caixa Geral de Aposentações, que nela não
Relator: LUÍS CRAVO
Sendo que para o preenchimento da cláusula geral do justo receio ou justificado receio de perda de garantia patrimonial relevam, em geral, a forma da atividade do devedor ... situação económica e financeira, a maior ou menor solvabilidade, a natureza do património, a dissipação ou extravio de bens, a ocorrência de procedimentos anómalos que revelem o propósito de não
Relator: Ana Patrocínio
I - Com a alteração que o artigo 40.º da Lei n
Relator: INÁCIO MONTEIRO
defesa da ordem jurídico-penal, tal como é interiorizada pela consciência colectiva (prevenção geral positiva ou de integração) é a finalidade primeira que se prossegue, no quadro da moldura penal ... agente e as exigências de prevenção. V - O montante da indemnização [por danos não patrimoniais] será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, o grau de culpabilidade
Relator: ANABELA RUSSO
Geral Tributária, em que o facto ilícito se consubstancia na falta de pagamento da obrigação tributária (elemento objectivo) acompanhada duma actuação conducente à insuficiência do património da sociedade (elemento subjectivo
Relator: Hélder Vieira
geral e abstracto tal facto — o arrastamento do processo e excessiva demora da justiça em alcançar uma decisão final definitiva — mostra-se apto a provocar os danos não patrimoniais provados
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
equação legal entre o interesse público constituído pela actividade de assistência hospitalar em geral e oncológica em particular e o interesse do particular em contratar é uma evidência que aquele ... prevalece sobre qualquer interesse patrimonial privado; II.2-nessa equação entre interesse público e direitos patrimoniais privados não entram em consideração razões que tenham estado na origem do juízo de não aplicação