6225/13.1TBBRG.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
acessível e ficou inutilizável em virtude do cumprimento de uma sentença judicial anterior que obrigara os vendedores à remoção da escada respectiva, assim limitando o direito e viciando a coisa
218 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ AMARAL
acessível e ficou inutilizável em virtude do cumprimento de uma sentença judicial anterior que obrigara os vendedores à remoção da escada respectiva, assim limitando o direito e viciando a coisa
Relator: MOREIRA DO CARMO
coisa, não pode reclamar o seu valor ao usufrutuário, nem este está obrigado a pagá-las, (art. 1471º
Relator: JOÃO NUNES
isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigado a permanecer no local de trabalho, embora se mantenha adstrita à realização da actividade em caso
Relator: ISABEL VALONGO
factos imputados ao arguido no estrito âmbito do processo penal – v.g. responsabilidade das pessoas obrigadas à vigilância de outrem (art. 491.º do CC), responsabilidade do comitente no caso
Relator: JOÃO NUNES
isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigados a permanecer no local de trabalho, embora se mantenham adstritos à realização da actividade em caso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
podiam, de acordo com as suas capacidades pessoais, cumprir aquele dever a que estavam obrigados. V - Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura
Relator: FÁTIMA FURTADO
êxito. II. Também a natureza una e indivisível da magistratura do Ministério Público obriga a considerar a posição de cada seu representante – feita na sede e nos termos legais
Relator: VÍTOR AMARAL
idade ao tempo do acidente (ocorrido já em fevereiro de 2013), o que o obriga a esforços suplementares no exercício da sua profissão de guarda prisional, impedindo-lhe a realização
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pode ser definido como o contrato pelo qual uma das partes - o transportador - se obriga (perante outrem, normalmente o expedidor ou o destinatário) a deslocar, por rodovias, determinadas coisas (mercadoria ... veste de transportador. VII- Estando-se perante um contrato resultado, o transportador está obrigado a entregar a mercadoria no lugar do destino, no estado e quantidade recebida, e não
Relator: VÍTOR AMARAL
motor do veículo, esclarece, todavia, que se trata de avaria no motor, que obriga à respetiva reconstrução ou substituição, incorre em defeituosa prestação de informação, que não é geradora ... permitindo à contraparte decidir-se pela não reparação. 3. - O depositário está obrigado a restituir a coisa quando lhe for exigida e no estado em que a recebeu, obrigação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
inspecção tributária, ainda que concretizada também pelo cumprimento do dever de colaboração do obrigado tributário para com a autoridade tributária, não colide com a propalada prerrogativa do arguido à não ... tributária, total ou parcialmente, de prestação tributária; b) que o agente a esteja legalmente obrigado a entregar (de valor superior a € 7500, deduzida nos termos da lei). Por outro lado
Relator: Mário Rebelo
opõe a que um Estado Membro, em circunstâncias como as do processo principal, obrigue um banco que exerce, nomeadamente, actividades de locação financeira a incluir, no numerador e no denominador ... isso, é legal uma instrução administrativa da AT (ofício circulado) no sentido de obrigar um banco que exerce actividades isentas e não isentas, nomeadamente atividades de locação financeira a incluir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contratuais da entidade patronal, quer de decisões a que esta não se encontra legalmente obrigada (v.g.concessão de prémios). Poderão resultar, ainda, de prestações feitas por terceiros, mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever compreendendo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
formação do documento. 4. A cláusula verbal pela qual um dos cônjuges se obriga a devolver o montante de 30.000,00 € – correspondendo 15.000,00 € ao valor adiantado pelo outro cônjuge
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que foi obrigado a suportar em favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações ou novas instalações
Relator: Ana Patrocínio
determinar a sua anulação. VIII - Isto não significa, porém, que a Administração Tributária esteja obrigada a realizar todas as diligências requeridas pelo contribuinte, pois aquela não está condicionada na condução
Relator: GOMES DE SOUSA
advogado está no exercício do mandato judicial que tem características muito próprias e obriga a olhar para o artigo 180º do Código Penal (no caso) com outros olhos, sob pena
Relator: JOAQUIM CONDESSO
rendimento que impõe que só devam ser sujeitos a imposto os rendimentos líquidos, assim obrigando à dedução das despesas necessárias para que o mesmo rendimento pudesse ter ocorrido (cfr.art
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Cód. Pen., encontra-se o tribunal obrigado a fixar indemnização à vítima, nos termos do disposto nos art.ºs 21.º, da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro