614/12.6TBPSR-A.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
A conversão da execução, consagrada no artigo 867º, n.º 1, do
14 resultados nos descritores e sumários · 336 no texto integral
Relator: SÍLVIO SOUSA
A conversão da execução, consagrada no artigo 867º, n.º 1, do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
podendo ser arguida, a todo o tempo, apenas pelo promitente-comprador, destinatário da norma protectora, e excepcionalmente pelo promitente-vendedor, se tiver sido aquele a dar-lhe causa culposamente
Relator: ANABELA RUSSO
exceda o valor da alçada. Indirectamente, esta norma também constitui um obstáculo à admissibilidade do recurso dessa decisão. IV - Quando uma norma de processo estabelece que determinado recurso é sempre ... valor da causa, isso significa que, excepcionalmente, a alçada dos Tribunais não constitui obstáculo à admissibilidade dos recursos. Indirectamente, esta norma funciona também como uma excepção à influência da alçada
Relator: JOSÉ AMARAL
formar pelo tribunal em face das normais regras da experiência, não há qualquer novidade na decisão que justifique tal junção excepcional. III) É inadmissível a penhora de bens desnecessários para
Relator: JOSÉ AMARAL
sentença ou despacho, tipificadas nesta norma, devem ser arguidas em recurso, só podendo sê-lo ante o próprio juiz em caso (excepcional) de irrecorribilidade daquela (artºs 613º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
recurso excepcional previsto no artº 49º, nº 2, da Lei nº 107/2009, de 14.09, pressupõe que, independentemente da indicação desta norma no respectivo requerimento de interposição, o arguido
Relator: MANUEL CAPELO
bona fide, de normas formais, considerando-se operante a invocação do abuso de direito nos negócios formais não submetidos à forma prevista na lei. V- A excepcionalidade justificativa da invocação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
normas e institutos jurídicos em que assenta decisão da causa. II - Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1 e 425.º, ambos do C.P.C., só excepcionalmente
Relator: LUÍS CRAVO
possível quando ocorram situações de responsabilidade civil assentes em princípios gerais ou em normas de protecção, nomeadamente dos credores, ou em situações de abuso de direito e não exista outro ... seja, a desconsideração tem carácter subsidiário. 4 – Ou seja, admite-se, embora só excepcionalmente, a responsabilidade dos sócios ou membros dos órgãos sociais perante os credores sociais, outros sócios
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factos essenciais descritos na acusação, em articulação com as normas consideradas infringidas pela sua prática (e também obrigatoriamente indicadas), definem e fixam o objecto do processo ... factos ou circunstâncias factuais relativas ao crime imputado constem, desde logo, da acusação, intervir excepcionalmente na narrativa dos factos da acusação/pronúncia, reformulando-os ou mesmo acrescentando os factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação judicial, de que houve erro imputável à A. Fiscal. Face a esta norma, em princípio, compete ao lesado fazer a prova, no âmbito desses meios de reacção, da culpa ... B/2011, de 30/12 (OE 2012), passou o legislador a prever um regime de natureza excepcional para a dívida de juros de mora, os quais devem ser computados a partir
Relator: ANABELA TENREIRO
adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável ... aplicável o disposto no artigo 151.º do C.P.Civil, preceito subsidiário, afastado por norma especial. IV-O diploma que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
grave prejuízo para o interesse público ocorre em situações limite, de elevada excepcionalidade, de claro desequilíbrio entre os interesses em presença, nas quais se possa realmente afirmar que os prejuízos ... consideração razões que tenham estado na origem do juízo de não aplicação da norma do artº 24º/1/e) do Código dos Contratos Públicos e consequente detecção de uma ilegalidade conducente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É inconstitucional, por violação dos artigos 2.º e 13.º