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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00416/14.5BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    pagamento das prestações referidas na lei, bem sabendo o legislador que a habitual morosidade dos tribunais é incompatível com a liquidação célere dessas prestações; I.2-não faria, por isso, qualquer

  2. TRG

    618/16.0T8PTL-A.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    produção de mais provas, ex officio ou por indicação das partes, contribua para a morosidade de um processo que se quer célere e eficaz. II - Tal tramitação está sujeita

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017

    tendo quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão em vista o combate à morosidade processual e a simpli- Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ou- ficação de procedimentos