637/09.2BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. A acção, enquanto modalidade de título de crédito, pode definir-se como um título entregue ao subscritor
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. A acção, enquanto modalidade de título de crédito, pode definir-se como um título entregue ao subscritor
Relator: LUÍS CRAVO
justificativa da sua existência e ostensivamente contra o sentimento jurídico dominante. 2 – Uma das modalidades que dogmaticamente se tem considerado configurar abuso do direito é o desequilíbrio no exercício
Relator: João Beato Oliveira Sousa
consequências do que fez (carta registada com aviso de recepção). 2 - Ora, a modalidade da carta com aviso de recepção não é apenas um “plus” formal em relação à modalidade
Relator: ISABEL VALONGO
justificam a responsabilidade criminal são necessariamente coincidentes. III – Não obstante, nessas duas modalidades de responsabilidade, podem ser diferentes os respectivos sujeitos jurídicos passivos. IV – Com efeito, o pedido de indemnização
Relator: Mário Rebelo
pessoal pode ser efectuada por transmissão eletrónica de dados; 2. Efectuada a citação nesta modalidade, ela considera-se realizada na data em que o destinatário acedeu à caixa postal eletrónica
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
prova produzida em instrução e julgamento impuserem decisão diversa. IV – A doação modal ou com cláusula modal traduz-se na imposição ao beneficiário de uma liberalidade do dever de adotar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
donatário assume a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, podendo o beneficiário desse comportamento ser o doador, um terceiro, ou o próprio donatário ... esse direito lhes seja conferido. III - Ao doador não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teria feito se soubesse
Relator: MÁRIO COELHO
sobre o seu emprego. 5. Em função da motivação da conduta, ocorrem duas modalidades de assédio moral: o assédio emocional/psicológico, em regra dirigido à obtenção de um efeito psicológico
Relator: MANUEL BARGADO
parte que confiou. V – Constitui abuso de direito, na modalidade do venire contra factum proprium, a atitude da empresa promotora e titular do alvará de loteamento de um aldeamento
Relator: VÍTOR AMARAL
telefónica, de um financiamento (crédito ao consumo) de € 20.000,00, com determinada modalidade de reembolso, apresentada em formulário pré-preenchido, assinado apenas pelo aderente, com referência a determinadas condições gerais
Relator: VASQUES OSÓRIO
fiscalizado e a condução, num conceito próximo do da presunção de flagrante delito [na modalidade de ser o agente encontrado com objectos ou sinais que mostrem inequivocamente que o cometeu
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de professor adjunto, na modalidade de contrato por tempo indeterminado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
exame por junta médica constitui uma modalidade de prova pericial, estando sujeita à regra da livre apreciação pelo juiz (cfr. art. 389º do Código Civil e arts. 591º e 655º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
autoria verificada, como só pode afirmar-se a autoria se resultar provada alguma destas modalidades. II - Assim, não só a acusação não permite saber qual a forma de autoria
Relator: Vital Lopes
inscrição no curso de licenciatura que pretende frequentar, considerando-se em tal caso uma modalidade de notificação pessoal, consentida pelo CPPT. 3. Revelando-se a notificação pessoalmente efectuada no acto
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
consagre, tem sido tratado ao abrigo do instituto do «abuso do direito – na modalidade de abuso institucional» como via de acautelar as situações em que a personalidade coletiva seja usada
Relator: VASQUES OSÓRIO
Penal, se possa considerar suficientemente indiciado o dolo, em qualquer das modalidades previstas no art. 14.º do mesmo código
Relator: AUSENDA GONÇALVES
posições previstas no art. 276º, nº1 do CPP, a de arquivar (nas modalidades previstas no artigo 277º do CPP) ou de acusar. IV – Porém, no âmbito do processo penal tributário
Relator: JORGE ARCANJO
garantias prestadas pelo próprio beneficiário ou por um terceiro. III - A simulação relativa na modalidade de interposição fictícia de pessoa (simulação subjectiva) pressupõe o acordo tripartido entre os sujeitos reais
Relator: LUÍS CRAVO
justificativa da sua existência e ostensivamente contra o sentimento jurídico dominante. 2 – Uma das modalidades que dogmaticamente se tem considerado configurar abuso do direito é a supressio, que se traduz ... deste instituto jurídico, constituiria um abuso do direito por parte da Autora/recorrente (na modalidade da dita supressio) vir a mesma invocar a invalidade do trespasse, quando a mesma sucedeu