3361/12.5TBBCL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O art. 1381º, al. a), 2ª parte do C. Civil afasta
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O fraccionamento parcelar no que concerne ao caso em apreço encontra
conta Europeia e dos seus Estados-membros para os esforços as especificidades do minifúndio florestal de montanha. coletivos de manutenção da paz e segurança internacionais, 5 — Tome as medidas necessárias ... quer atuando autonomamente, quer com parceiros, onde gestão em conjunto de áreas contínuas no minifúndio com tal seja possível. iniciativa a partir das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), Ainda neste
Portaria n.º 252/2017 Artigo 11.º de 7 de agosto [...] A
promover e facilitar a gestão conjunta dos Artigo 8.º espaços florestais, preferencialmente no minifúndio, se‑ gundo os princípios da gestão florestal sustentável, através Certificação florestal da constituição de áreas ... prazos estabelecidos no artigo 8.º; a verificar‑se que nas zonas de minifúndio a sua criação se d) Incumprimento dos deveres de informação mencio‑ encontra prejudicada pelos inúmeros requisitos
Relator: ANTERO VEIGA
- Ocorrendo um acordo de troca de serviços pela prestação de ajuda em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Omitindo os impugnantes completamente a especificação dos pontos alegadamente julgados de