912/14.4TJVNF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
direito à água captada no campo da … (…), bem como à que é captada na mina existente no prédio referido na alínea au) dos factos provados (prédio
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Relator: EVA ALMEIDA
direito à água captada no campo da … (…), bem como à que é captada na mina existente no prédio referido na alínea au) dos factos provados (prédio
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água proveniente de uma mina definem a natureza e características da posse presumida sobre eles, isto é, se tais actos materiais
Relator: Joaquim Cruzeiro
artigo 71º do CCP), e não os valores mínimos recomendados pela ACT. II- Os valores dos preços finais insertos na recomendação da ACT são valores meramente indicativos, recomendados, não constituindo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
observar os limites relativos aos termos ou condições, configurados por limites máximos ou mínimos fixados no CE, o que significa que em caso de violação serão excluídas (artºs. 42º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
remoção, pelos [aí] requeridos, das terras colocadas no local original da visita da mina (…) e na reposição do aqueduto destruído e desviado do seu percurso original". Os requeridos na providência ... efectivação das obras de "remoção (…) das terras colocadas no local original da visita da mina (…) e (…) [de] reposição do aqueduto destruído e desviado do seu percurso original
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
captação de águas subterrâneas, mesmo a competir com os mesmos recursos hídricos de uma mina também existente no mesmo prédio, desde que essa captação da água não prejudique o direito ... servidão dos AA sobre as águas sobrantes da mina; II – Não são indemnizáveis, como danos morais, a deceção, a tristeza e o desgosto dos AA, por não terem gravidade suficiente
Relator: CATARINA JARMELA
legislador deixou alguma margem de liberdade às entidades adjudicantes para a fixação de requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos, mas tal margem de liberdade não é ilimitada, pois ... princípios da concorrência e da proporcionalidade. II - O legislador português, ao nível dos requisitos mínimos de capacidade técnica, não fornece qualquer solução relativamente ao problema de saber quais podem
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
onde é utilizada, através de um prédio serviente, por meio de cano, rego ou mina, em regra pelo subsolo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
indiciados, susceptíveis de integrarem a prática do ilícito típico imputado, dele constando os elementos mínimos e indispensáveis para que o denunciado possa, eventualmente, ser pronunciado pelos factos nele descritos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
sistema devem ser estabelecidas na decisão governamental de autorização e os requisitos técnicos mínimos do equipamento têm de ser prescritos, ouvida a CNPD, por portaria do membro do Governo responsável
Relator: Mário Rebelo
outros elementos que integram o estabelecimento. Ou, pelo menos, que sejam transmitidos os elementos mínimos que assegurem o funcionamento do estabelecimento. 5. Não configura um contrato de trespasse o negócio
Relator: FONTE RAMOS
outrem e o nexo de causalidade entre o facto - in casu, abertura de poços, minas ou as escavações executadas - e o dano (cf. os art.º 483º, 563º e 1348º