1880/17.6BELSB
Relator: NUNO COUTINHO
I – O princípio do contraditório, consagrado no artigo 3º nº 3 do
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Relator: NUNO COUTINHO
I – O princípio do contraditório, consagrado no artigo 3º nº 3 do
Relator: SOFIA DAVID
instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual activa, porquanto se confere uma legitimidade activa difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular ... substancial do interesse procedimental e processual, afastando-se a regra geral indicada n art.º 9.º, n.º 1, do CPTA, de que é parte legitima (apenas) quem alega
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
radica na não satisfação integral aos pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, nos termos ... quer aceder; b) Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Tendo o acórdão exequendo anulado a decisão administrativa de recusa de