754/12.1TBVRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Na impugnação sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Na impugnação sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A falta de pagamento pontual dos valores e rendas previstos no contrato
Relator: SANDRA MELO
1. A interposição fictícia de pessoas e a interposição real de pessoas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Os negócios praticados pelos gerentes em nome da sociedade, apresentando-se
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O contrato de aluguer de veículo sem condutor esteve e está
IRC – Artigo 23.º do Código do IRC - Dedução de Encargos Financeiros
propriedade) se tornem comuns, o mercado terá de de utilização ou fazer um leasing. Em caso de dano, o pneu ter um contexto favorável. Logo, é necessário trabalhar é devolvido
IUC – Incidência Subjectiva.
IVA - Sujeito passivo misto - Instituição bancária - Locação financeira - Pro rata de dedução
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No contrato de seguro têm particular relevância os deveres do tomador
Imposto Único de Circulação.
Direito à dedução - Aquisição/aluguer de viaturas ligeiras de passageiros, de cinco
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para que se considerem concluídas as negociações no prazo previsto no
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O procedimento cautelar previsto no artº 21º, do Decreto-Lei nº
Revenda; caducidade da isenção de IMT - destino diferente e lease back.
IRC - Retenção na fonte - Entidade não residente - Convenção para Evitar a Dupla
IUC – Incidência Subjetiva – Presunções Legais.
IUC – Incidência subjetiva
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já
IUC: Incidência Subjetiva – Presunções Legais