00481/10.4BEVIS
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
relação funcional. II-Do processo disciplinar ressalta que nem na acusação nem mesmo na deliberação punitiva, existem factos e fundamentos tendentes a suportar a inviabilidade da manutenção da relação funcional/laboral ... manutenção da relação funcional, pois só assim este poderia organizar a sua defesa, de forma consciente e completa, atacando directamente a total dimensão do desvalor atribuído a tais factos; II.3-deste