4614/16.9T8STB.E1
Relator: JOÃO NUNES
onde se extraia a imputação de uma infracção ao trabalhador, sob pena de invalidade do procedimento disciplinar; II – Contudo, se apenas alguns dos factos constantes da nota de culpa não
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Relator: JOÃO NUNES
onde se extraia a imputação de uma infracção ao trabalhador, sob pena de invalidade do procedimento disciplinar; II – Contudo, se apenas alguns dos factos constantes da nota de culpa não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fumus boni iuris exige que se indague o carácter manifesto de cada causa de invalidade do ato suspendendo, necessário ao juízo sobre a (i)legalidade, de forma a apurar ... formular no processo principal venha a ser julgada procedente. II.Assim, deve o Tribunal proceder à sumario cognitio, quer de facto, quer de direito, da pretensão da Requerente e do grau
Relator: ANTERO VEIGA
I - A suficiência dos factos imputados ao trabalhador na nota de culpa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não é de admitir em sede de recurso jurisdicional - tendo em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tendo o Autor pedido a condenação do Réu apenas no pagamento
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: FÁTIMA FURTADO
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1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: ANA BARATA BRITO
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1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Na acção em que o autor pede que seja anulado um
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: JOÃO NUNES
I – A atribuição a um trabalhador de um veículo automóvel, com despesas
Relator: JORGE FRANÇA
I – A exigência legal de fundamentação imposta no n.º 2 do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Os cônjuges dos herdeiros são sempre citados para o inventário quando do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma