01689/13.6BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
campo de aplicação de cada um dos preceitos é distinto. 3. Está aqui em jogo, por um lado, o legítimo interesse do Estado em reaver as importâncias indevidamente pagas
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
campo de aplicação de cada um dos preceitos é distinto. 3. Está aqui em jogo, por um lado, o legítimo interesse do Estado em reaver as importâncias indevidamente pagas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
garantias fundamentais”, não é um direito absoluto, antes está sujeito a limitações, de interesse público, incluindo as decorrentes da necessidade de licenciamento de acordo com as normas legais de direito ... caducidade da decisão cautelar, neste caso provisória, tem uma natureza e uma finalidade distintas e autónomas da declaração de caducidade do direito de acção. 6. Não se verifica violação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exigências de paz e segurança jurídicas. O preceito reconhece vários direitos conexos mas distintos, como seja, o direito de acesso aos Tribunais, tal como a garantia de que o direito ... C.R.Portuguesa, é garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos
Relator: BARATEIRO MARTINS
membros de um determinado grupo (ligados ao tomador de seguro por um vínculo e interesse comum: no caso, a obtenção dum crédito hipotecário junto da entidade bancária tomadora do seguro ... segurador vêm estabelecer entre o segurador e cada um dos segurados. 3. Assim, sendo distintas (do contrato celebrado entre o segurador e o tomador) e várias as relações jurídicas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
meios de prova indicados nas conclusões e a determinação da sua relevância para a distinta decisão proposta, bem como a indicação concreta das passagens da gravação. III – Segundo uma presunção ... entre a liberdade de expressão exercida pelos jornalistas ou outros agentes vinculados ao relevante interesse público da formação de um público esclarecido e bem informado – cuja posição preferencial o TEDH
Relator: MARIA JOÃO MATOS
intencional, injustificada e censurável do outro, nomeadamente porque determinada por interesse egoístas e frívolos próprios, e não pelo «superior interesse» do filho. III. O progenitor a quem tenha sido retirada ... parentais antes fixado (art. 41º do R.G.P.T.C.). IV. A mera reiteração, num novo e distinto apenso do processo principal de regulação de responsabilidades parentais, do pedido de audição de menor
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que não devem ser confundidas. II- Quando a parte presta o seu depoimento não se visa exclusivamente a confissão. O depoimento ... efectiva. V- Na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida tal como é configurado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
mediante proposta do director nacional do SEF -, sendo certo que a manifestação de interesse apresentada pelo cidadão estrangeiro não tem a virtualidade de despoletar, isto é, de iniciar o procedimento ... plano prático, o próprio acto de abertura do procedimento. v) Perante a manifestação de interesse apenas impende sobre o SEF um dever de resposta – que implica a ponderação sobre
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
processo de insolvência, tal como o de execução, tem em vista a satisfação do interesse do credor, pelo que insatisfeito o seu crédito, cabe ao credor verificar qual o meio ... oposição mediante embargos e o recurso; 6- Os fundamentos daqueles meios de reação são distintos: a oposição mediante embargos encontra-se reservada a razões de facto, sejam factos novos
Relator: ALCIDES RODRIGUES
poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor. 2. A lei não fornece uma noção de interesse do menor, tratando-se de um conceito indeterminado ... implique que cada um dos irmãos fique à guarda de um progenitor distinto. 7. A retirada nesta fase do menor do agregado onde se mostra inserido, dados os laços
Relator: LUÍS CRAVO
lealdade costuma ser associado nomeadamente a obrigação de não actuação em conflito de interesses com a sociedade protegida, maxime de não apropriação de património societário desta. 3 – O recurso ... quanto é possível alcançar, estando sempre em causa o mesmo devedor e não devedores distintos. 7 – Por outro lado, legitima-se neste particular e para este efeito a restituição
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A atribuição de um valor à causa tem interesse, além do