754/2016-T
Dedutibilidade de encargos financeiros; indeferimento tácito de uma reclamação graciosa; incompetência do Tribunal; inidoneidade do meio processual; intempestividade; ineptidão do pedido inconstitucionalidade reportada à aplicação regime
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Dedutibilidade de encargos financeiros; indeferimento tácito de uma reclamação graciosa; incompetência do Tribunal; inidoneidade do meio processual; intempestividade; ineptidão do pedido inconstitucionalidade reportada à aplicação regime
Relator: Joaquim Cruzeiro
qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual. (Sumário do Proc. n.º 02931/15.4BEPRT, de 04-03-3016).* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
propôs na sequência da informação prévia negativa da Câmara, por ser este o meio processual inidóneo para tal, tem também natureza declarativa. III) - É certo que o caso dos autos ... leitura jurídica que a sentença faz dos factos provados, os quais, segundo ela, são inidóneos para conduzir à decisão a que se chegou, tal vício, que se traduz num erro
Relator: Vital Lopes
outros meios contenciosos, pelo que apenas pode ser proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse ... plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse invocado, a ARD mostra-se meio processual inidóneo. 3. O erro na forma do processo determina a rejeição liminar da P.I. quando
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - O campo de aplicação de cada forma de processo é estabelecido
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
formalidade que a lei prescreva e, por isso, reconduzível à figura da nulidade processual, mas sim perante um vício mais grave que as nulidades principais, consistente na prática ... própria natureza das relações entre a validade material e a essência do ordenamento jurídico – processual de sorte que pode dizer-se que a sentença inexistente é o acto que não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Apresentado um requerimento de injunção, cabe ao secretário verificar os formais
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não revogando a lei geral a lei especial, o recurso de
IS – Competência do Tribunal Arbitral – Idoneidade do meio processual – Verba 28.1 da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
IRS – Liquidação.
IRC - Gastos de exercícios anteriores - Tributação Autónoma - RETGS.
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A obrigação de indemnizar prevista no art. 819º do C.P.Civil (na
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Tendo-se a Relação pronunciado sobre a omissão de pronúncia com