364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
37 resultados
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: FRANCISCO MATOS
Não obstante, como regra, o prazo de prescrição do direito de pedir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A despeito da denominação, o n.º 4 do art.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando confrontando o alegado no recurso com a fundamentação da decisão
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A disponibilização pela Secretaria Judicial, nos termos do artº 155º, nº
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - As expressões «uma “postura de vitimização”, um “discurso evasivo” ou “um
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
CMVM), o BES e beneficiárias, o procedimento de acompanhamento das a AIEPC — Associação de Indignados e Enganados do entidades beneficiárias, os termos gerais do acionamento das garantias e outras condições
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Apesar de o tribunal a quo não se ter pronunciado expressamente
Relator: JORGE BISPO
I) Comete o crime de injúria do artº 181º, do CP, a
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não preenche a causa de exclusão da ilicitude prevista no artº
Relator: CARVALHO GUERRA
I- No caso de perda de chances processuais, a questão fulcral consiste
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A doação efetuada a um dos cônjuges após a celebração do
Relator: HIGINA CASTELO
I. Na ação de reivindicação o proprietário exige judicialmente o reconhecimento do
Relator: ALBERTO BORGES
I – No crime de ameaça, o mal ameaçado tem de ser futuro
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A fixação do montante necessário ao “sustento minimamente digno” a que
Relator: JOÃO AMARO
I - É totalmente despida de fundamento válido a alegação da recorrente segundo
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O instituto da prescrição é endereçado fundamentalmente à realização de objetivos