00220/10.0BECBR
Relator: Paula Moura Teixeira
norma que criou tal imposição bem como as que a atualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa. III) A taxa por autorização
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Relator: Paula Moura Teixeira
norma que criou tal imposição bem como as que a atualizaram, não padecem de inconstitucionalidade material ou orgânica, constituindo a mesma uma verdadeira taxa. III) A taxa por autorização
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei 14/2009 de 01/04, é materialmente inconstitucional por violar o artigo 26º nº 1 da Constituição da República Portuguesa. III - Procedendo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
prova. II – O artigo 73.º do RGCC, interpretado no referido sentido, não é materialmente inconstitucional
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
arguido e do assistente. II – Tal interpretação normativa não padece de inconstitucionalidade material, nem ofende o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado
Relator: Vital Lopes
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação dos princípios da proporcionalidade e da justiça previstos no artigo
Relator: JOÃO AMARO
podem ser usadas para descredibilizar as declarações que o mesmo prestou em audiência, é materialmente inconstitucional, por violação das garantias de defesa do arguido consagradas nos artigos 32º
Relator: HELENA CANELAS
tenham sido condenados por qualquer crime gravemente desonroso”, não se mostram eivadas de inconstitucionalidade material por violação do artigo 30º nº 4 da Constituição da República Portuguesa, não devendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
termos de fundar um juízo de ilegalidade constitucional (inconstitucionalidade indireta qualificada). 12.ª – Em todo o caso, a inconstitucionalidade material direta do n.º 3 do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
inconstitucionalidade daquele ato legislativo [arts. 204.º da CRP, e Artº 1.º, n.º 2, do ETAF]. 2 – Não deve ser confundida a impugnação por inconstitucionalidade de ato legislativo ... desaplicar ato legislativo que foi aplicado pelo concreto ato material objeto de impugnação com fundamento exatamente na inconstitucionalidade daquele ato legislativo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JAIME PESTANA
Não é inconstitucional a estatuição do prazo legal de 10 anos para
Relator: Alexandra Alendouro
impugnação de despedimento proposta pelo trabalhador. III – É inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade conjugado com o direito à assistência material previsto no artigo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
vencimentos, dada a situação material da Recorrente - cfr. artigos 5° do EA e 17°, 1, a) do DL 118/83, de 25/2 VI) - As ilegalidades e inconstitucionalidades invocadas no presente recurso
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À Instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto
Relator: VASQUES OSÓRIO
ainda que o juiz comprove, no facto, um particular conteúdo do ilícito, que justifique materialmente a aplicação em espécie, da pena acessória (Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime ... ganho e perturbação da vida familiar, mas tal não significa a existência de inconstitucionalidade. X - O C. Penal prevê as penas acessórias no Livro I, Título III, Capítulo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Tendo o acórdão exequendo anulado a decisão administrativa de recusa de