11 resultados nos descritores e sumários · 241 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00400/11.0BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    não a título definitivo e gratuito, mas em decorrência do regime aplicável, relativo aos incentivos à fixação na periferia de pessoal da função pública, não poderá perdurar indefinidamente, antes obedecendo ... Aquando da cedência da fração habitacional aqui em causa, vigorava o regime de incentivos à fixação de funcionários, nos termos do DL. 45/84, de 3 de Fevereiro, alterado pelo

  2. TCANsó sumário

    00509/09.0BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    A/2000, de 31 de Dezembro, e que regula o Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE), os projectos de investimento devem não incluir despesas anteriores à data da candidatura ... elegibilidade do projecto. 2. Tendo-se a Recorrente candidatado a este sistema de incentivos e o seu projecto sido considerado elegível e seleccionado por ter declarado e comprovado com documentos

  3. TCANsó sumário

    02698/09.5BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CCIF determinava; I.1-sucede que estes não cumpriram o objectivo pelo qual os incentivos foram concedidos - a criação e manutenção dos postos de trabalho -; I.2-os argumentos e a factualidade invocados não ... mostraram idóneos, quer porque não foram suficientes; I.3-no âmbito de um contrato de incentivos financeiros, os incumprimentos contratuais verificados e considerados injustificados não poderão conduzir à renegociação do contrato

  4. TCANsó sumário

    00034/04.6BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    estruturas, o investimento em actividades produtivas, o estímulo à criação de emprego estável e incentivos à instalação de empresas e à fixação de jovens”. V – A medida incentivadora prevista ... prédio urbano à actividade da empresa, visando esta medida de combate à desertificação o incentivo à instalação de empresas.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    00563/08.2BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    concessão de incentivos financeiros concretiza a implementação da “política de emprego” conforme artigo 1º do DL Decreto-Lei 132/99 de 21 de Abril, em veste contratual mas sob a égide

  6. TRC

    388/16.1TXCBR-E.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Setembro – não é uma recompensa por boa conduta prisional mas antes, um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período de transição entre a prisão