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  1. TRGcitado por 7

    1108/14.0TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação ... concluir que, no momento da feitura do testamento, aquela se encontrava numa situação de incapacidade natural de entender e de querer o sentido da declaração testamentária; IV- Nestes casos, provando

  2. TRC

    123/15.1T8TCS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    ação de interdição, há que atender, ex vi legis, ao disposto relativamente à incapacidade acidental (cf. art. 150º do C.Civil). 6 – A incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º ... celebração da partilha do património conjugal, efectuada por uma pessoa maior, mas dotada de incapacidade acidental de exercício, no momento da prática desse acto, não interdita, nem inabilitada

  3. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    respectiva sentença é nulo – artº 2190º, CC. Presume-se iure et de jure a incapacidade natural. Tal presunção é inilidível, não admitindo sequer, por inócua, a alegação e prova ... anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º, nº 1, CC. 4) A pessoa portadora de anomalia psíquica determinante

  4. DR-I

    Lei n.º 59/2017

    Lei n.º 59/2017 de 31 de julho Artigo 135.º Limites