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Relator: JOÃO AMARO
seja, sendo indiferente a ausência de contestação escrita, ou a ocorrência de qualquer inatividade processual do arguido, uma vez que, por um lado, o arguido pode sempre trazer
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Relator: JOÃO AMARO
seja, sendo indiferente a ausência de contestação escrita, ou a ocorrência de qualquer inatividade processual do arguido, uma vez que, por um lado, o arguido pode sempre trazer
Relator: ALBERTO BORGES
execução do crime prometido - é futuro o tempo em que o agente permanece inativo, não obstante lhe ser possível a concretização do referido mal. III – Nesta conformidade, comete o crime
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
não consentem um arquétipo legislativo que tome o designado jus aedificandi como inato às coisas imóveis e correlativos direitos reais de gozo. Só a administração pública pode legitimar as transformações
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O poder atenuativo da confissão não é sempre o mesmo, variando
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A indemnização devida por aqueles que são atingidos com a qualificação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da indicação, na sentença, das disposições legais aplicáveis (ou
Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017 A verificação do cumprimento
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
I- A ação de sub-rogação do credor ao devedor (art. 606º
IMT – Prédios para revenda.
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
I SÉRIE Quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Número 230 ÍNDICE
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
a) A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não preenche a causa de exclusão da ilicitude prevista no artº
social, rompendo com uma matriz de apoio social progresso. quase exclusivo a situações de inatividade. Ao permi- Esta ambição tem expressão vinculativa no plano in- tir condições favoráveis de acumulação
Relator: MOISÉS SILVA
A remuneração paga pela empregadora ao trabalhador motorista, pelo tempo de disponibilidade