35/16.1BELLE
Relator: LURDES TOSCANO
Face aos factos acabados de referir, tal aquisição não pode beneficiar da isenção de IMT prevista no artigo 20°, nº1, do Decreto-Lei nº423/83, de 5 de Dezembro, porque ... tratou foi, em termos substantivos, de uma Declaração invocando o benefício de IMT por parte do recorrente, atendendo ao benefício 33 - Utilidade Turística (art. 20º do DL 423/83), aliás, normativo