00986/15.0BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
I - No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como
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Relator: Ana Patrocínio
I - No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) -Em obediência ao princípio da oportunidade da prova, constatando que o
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: JOÃO AMARO
I - As “perícias” efetuadas às máquinas de jogo em análise não são
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Suscitando-se ao tribunal, em sede de julgamento, dúvidas acerca da
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Em princípio, a lei equipara a tentativa inidónea à tentativa idónea
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se da discussão da causa resultarem factos relevantes para a sua
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Resulta com clareza do art. 16.º nºs 3 e 4
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os