01196/05.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
assim se a liquidação se efectuar, factual e juridicamente, de acordo com os dados fornecidos pelo contribuinte na declaração. 4. A consideração de quaisquer outros elementos para além dos declarados
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Relator: Mário Rebelo
assim se a liquidação se efectuar, factual e juridicamente, de acordo com os dados fornecidos pelo contribuinte na declaração. 4. A consideração de quaisquer outros elementos para além dos declarados
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A arguida, funcionária da Vodafone S.A., não deve ser pronunciada por
Relator: JORGE CORTÊS
base nas declarações de rendimentos para efeitos de IRS, com base no cruzamento de dados fornecidos pela AT, apurar o rendimento percebido pela contribuinte nos anos em causa e, consequentemente
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
convicção do tribunal de 1ª instância é produto da conjugação dialética de dados objectivos fornecidos por documentos com as declarações de parte e depoimentos de testemunhas prestados em julgamento
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
possível a quantificação directa e exacta da matéria tributável, através dos dados declarados pelo sujeito passivo ou fornecidos por terceiros ou, também, quando ab initio o método de determinação
Relator: Pedro Vergueiro
cumpre demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo ... critérios utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. VI) Estando definitivamente decidido
Relator: Pedro Vergueiro
métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... critérios utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (art. 608º/2 CPC "ex vi" do art. 2º/e) do CPPT). 2. Se omitir ... casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro, ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado pelo tribunal «a quo»* * Sumário
Relator: Ana Patrocínio
CIRS). III - Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (artigo 1207.º e 1210.º, n.º 1, do Código Civil) as operações económicas praticadas pelo ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e facture separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra. IV - Tendo o contribuinte, no âmbito de uma acção
Relator: JOÃO AMARO
factos da acusação (dando-lhes riqueza de pormenor e abrangência cognoscitiva, isto é, fornecendo-lhes um maior esclarecimento e um completo enquadramento). II - O tribunal deve, por conseguinte, apurar todos ... toda a factualidade necessária à boa decisão da causa. IV – Tendo o tribunal dado como assente que a ofendida discutiu com a sua mãe, e que, por isso, o arguido
Relator: FONTE RAMOS
Guia de Mediação, Leitura e Disponibilização de Dados para Portugal Continental (GMLDD), aprovado através DP n.º 4591-A/2007, de 13.3, da ERSE e revisto em 2016 pela Directiva 5/2016 ... ainda detectar as situações de consumo ilícito de energia por terceiros sem contrato de fornecimento. 2. A energia eléctrica associada a procedimentos fraudulentos não deve ser imputada a carteiras
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aditado pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02.10, e artigo 10º na redacção dada pelo mesmo diploma, ao uniformizar, para todo o tipo de acções, o conceito de personalidade ... terceira entidade, depois de terminado o horário do curso, pois foi tomada com senhas fornecidas pela Polícia Judiciária para o efeito, o que permite entender que o Autor ainda estava
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não fornecendo a lei a definição de alteração não substancial dos factos, o recorte da figura terá de fazer-se, em primeira linha, em função do conceito de alteração substancial ... acusação, para que remeteu o despacho de pronúncia e os factos que foram dados como provados, na sentença recorrida, relativos à conduta assumida pelo arguido/recorrente, verificamos não haver alteração
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
tais actos. A traduzir-se, para a parte a quem compete, no encargo de fornecer a prova do facto visado, incorrendo nas desvantajosas consequências de se ter como líquido ... qualquer dos passos para a formação de tal convicção, designadamente, porque não existem os dados objectivos que se apontam na motivação, ou porque se violaram os princípios para a aquisição
Relator: Paula Moura Teixeira
CIRS); III. Sendo de qualificar como prestação de serviços com fornecimento de materiais (art.º1207.º e 1210.º, n.º1, do Cód. Civil) as operações económicas praticadas pelo sujeito ... operações, ainda quando o sujeito passivo orçamente e fature separadamente ao cliente o fornecimento dos materiais e da mão-de-obra; IV. Tendo o contribuinte, no âmbito de uma ação
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo o Centro Hospitalar detetado em 31 de outubro de 2012, que o equipamento fornecido não se mostrava tecnicamente adequado ao fim a que se destinava, tinha assim dois meses ... qualquer dos seus segmentos como demonstrativos da necessidade da alteração da matéria de facto dada como provada e não provada, não foi assim dado cumprimento ao art. 640º
Relator: Ana Patrocínio
facto e outra de direito, sendo a primeira a de averiguar o destino dado ao dinheiro representado pela dívida e a segunda a de ajuizar sobre se, tendo em conta ... casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado no tribunal a quo.* * Sumário
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: ISABEL SILVA
deixa de se conhecer de outras questões por se as considerar prejudicadas pela solução dada a outras (art. 608º nº 2 do CPC). b) Em ação de cumprimento visando ... respeito por essas normas, em substituição do Tribunal recorrido, desde que os autos forneçam todos os elementos necessários: art. 662º nº 1 e art. 665º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor. 2. A lei não fornece uma noção de interesse do menor, tratando-se de um conceito indeterminado que deve ... distinto. 7. A retirada nesta fase do menor do agregado onde se mostra inserido, dados os laços de afectividade recíprocos existentes entre eles firmados, constituiria um sério risco de perigo