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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00476/13.6BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    actos administrativos devem apresentar-se formalmente como disposições conclusivas lógicas de premissas correctamente desenvolvidas e permitir, através da exposição sucinta dos factos e das regras jurídicas em que se fundam ... sustentado por um mínimo suficiente de fundamentação expressa. III – Se, nem da factura, nem do ofício através do qual a mesma é notificada à Impugnante, resulta qualquer explicação, ainda

  2. TCANsó sumário

    00628/07.8BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Código Civil), não pode bastar-se com a mera apresentação de documentos comerciais (facturas, contratos de transporte marítimo, ordens de pagamento do exterior) que, em qualquer caso, sempre titulariam ... saída da mercadoria do território aduaneiro comunitário equivalente ao que se alcança com a formalidade da aposição do visto no exemplar 3 dos DAA pela estância aduaneira de saída, certificando

  3. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    indícios sérios e objectivos que traduzam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas. 10. O artº.100, nº.1, do C.P.P.Tributário, constitui uma afloração ... interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ou financeiro do Estado. Este princípio consubstancia uma aplicação no processo de impugnação judicial

  4. TCANsó sumário

    00895/10.0BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    demonstre a falsidade das facturas. Basta-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz ... não merecer qualquer reparo significa apenas que estava tecnicamente bem organizada e em conformidade formal com as normas contabilísticas. 6. Mas a adequação formal da contabilidade não é garantia