106/16.4GCTND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
hipótese, se entendesse ser lícito a jornalista, simultaneamente membro daquele órgão autárquico, proceder à filmagem de reunião acontecida no dito órgão, nunca o poderia fazer sem acreditação prévia, para
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Relator: JORGE FRANÇA
hipótese, se entendesse ser lícito a jornalista, simultaneamente membro daquele órgão autárquico, proceder à filmagem de reunião acontecida no dito órgão, nunca o poderia fazer sem acreditação prévia, para
Relator: VASQUES OSÓRIO
regra, deve ser considerada a existência de um concurso de normas, quando a filmagem ilícita é feita para permitir a devassa da intimidade, os crimes estão numa relação de concurso ... aparente. X - Quando, como acontece nos autos, a filmagem ilícita é efectuada, não para devassar a intimidade da ofendida, mas para lhe extorquir dinheiro, e só porque esta não
Relator: MOISÉS SILVA
i) O empregador pode nomear instrutor para, em sua vez, presidir às
menos quarenta reconhecido; estas características deverão ser constata- (40) dias antes do começo da filmagem. Uma cópia das pelas autoridades competentes; dos documentos mencionados, será depositada perante ... Americana em nome dos seus respectivos Governos, na h) Data para o começo da filmagem e sua terminação; cidade de Bogotá, República da Colômbia no dia 14 de i) Cláusula
Relator: FILIPE MELO
Pode ser valorado pelo tribunal, o teor das filmagens recolhidas pelo sistema
IRC – Tributações autónomas; Empresarialidade – Presunção.
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – Constituiu condição sine qua non da invocação da titularidade dos direitos
I SÉRIE Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Número 33 ÍNDICE