2638/12.4TALRA.C1
Relator: CACILDA SENA
imagem daquele; por conseguinte, não é necessário o consentimento do visado para essa filmagem, nos termos exigidos pelo art. 79.º, n.º 2, do CC, porquanto a imagem
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Relator: CACILDA SENA
imagem daquele; por conseguinte, não é necessário o consentimento do visado para essa filmagem, nos termos exigidos pelo art. 79.º, n.º 2, do CC, porquanto a imagem
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
gravação não foi obtida de forma oculta e se no momento da filmagem a pessoa visada não se encontrava numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse
Relator: JORGE FRANÇA
hipótese, se entendesse ser lícito a jornalista, simultaneamente membro daquele órgão autárquico, proceder à filmagem de reunião acontecida no dito órgão, nunca o poderia fazer sem acreditação prévia, para
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O mero direito à imagem dos suspeitos, quer o seu direito
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
diretamente a uma pessoa em particular, não se encontrando os arguidos, no momento da filmagem, numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas
Relator: VASQUES OSÓRIO
regra, deve ser considerada a existência de um concurso de normas, quando a filmagem ilícita é feita para permitir a devassa da intimidade, os crimes estão numa relação de concurso ... aparente. X - Quando, como acontece nos autos, a filmagem ilícita é efectuada, não para devassar a intimidade da ofendida, mas para lhe extorquir dinheiro, e só porque esta não
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
fotográficas ou almofadas, por forma a obter, sem consentimento e conhecimento das mesmas, a filmagem dos momentos em que mantinha relações sexuais com as visadas, elucida-nos quanto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pessoais, todas as decisões serem susceptíveis de serem integradas nesta cláusula geral. 3. A filmagem em causa é um simples elemento probatório sujeito à livre apreciação do julgador e onde
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
está em causa uma fonte aberta, consultável por qualquer internauta, uma vez que a filmagem foi inserida pelo próprio arguido, conforme sua expressa e única vontade, exactamente com o objectivo
Relator: GOMES DE SOUSA
suma, o cidadão só será autor de um crime de fotografia e filmagem ilícita se não operar nenhuma causa de exclusão de ilicitude prevista no artigo 31..º do Código